Todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) voltada para manter o rebanho paraense livre de doenças, com cobertura vacinal acima de 98%, foi reconhecido com o novo status sanitário conquistado pelo Pará, de Zona Livre da Febre Aftosa Sem Vacinação.
O reconhecimento está de acordo com a portaria nº 665/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada no último dia 21, um marco para a pecuária.
Este reconhecimento comprova que a Agência de Defesa possui em seu Serviço Veterinário Oficial, profissionais altamente qualificados garantindo a sanidade do rebanho paraense, com a prevenção e manutenção do status sanitário, propiciando os avanços conquistados.
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O novo status sanitário é um marco para a pecuária paraense, resultado do trabalho que é desenvolvido pela Adepará há mais de 20 anos e empenho de toda a cadeia produtiva do Estado, garante Jamir Macedo, Diretor Geral da Adepará.
"É uma grande conquista alcançada pelo setor agropecuário do Estado do Pará. A Zona Livre de Aftosa Sem Vacina demonstra que o trabalho executado pela agência de defesa agropecuária do estado é extremamente eficaz”, declarou. “Além disso os investimentos em reestruturação, capacitação técnica e desenvolvimento tecnológico amplificaram a atuação, aumentando, portanto a sensibilidade do serviço de defesa agropecuário no estado. Parabéns a todo time de servidores da Adepará, parabéns a todos os produtores rurais e parabéns a população paraense", salientou.
A portaria entra em vigor a partir do dia 2 de maio de 2024, após a realização da última campanha de vacinação, que foi antecipada e acontecerá de 1º a 30 de abril, seguindo os protocolos do Plano Estadual para suspenção da vacina. O produtor precisa ficar atento ao novo calendário, pois não haverá prorrogação e ao prazo para declarar a vacina, que será até o dia 15 de maio.
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"Até a portaria entrar em vigor, precisamos seguir os demais protocolos que é a última etapa de vacinação, de 1º a 30 de abril, declarações até o dia 15 de maio e a sorologia de estudos epidemiológicos, que já está acontecendo em algumas propriedades escolhidas”, disse. “Tudo isso é um alcance de um sucesso de todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Agência de Defesa por meio do Serviço Oficial Veterinário e também, do compromisso dos produtores que nos auxiliam e abraçam a causa, colaborando e se preocupando com a saúde do seu rebanho", ressalta George Santos, gerente do programa estadual de erradicação da febre aftosa.
Após a etapa de vacinação, as vendas e aplicação de vacina contra febre aftosa estarão proibidas no Estado e partir do dia 1° de maio, haverá restrição de entrada de animais vacinados, assim as fiscalizações nas revendas e do trânsito agropecuário serão intensificadas pela Agência de Defesa.
Novo Status Sanitário
A conquista do novo status sanitário possui recomendações especificas que são determinadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Além da antecipação da campanha, estão as atividades de vistoria e coleta de amostras de sangue de bovinos, para o estudo sorológico que constata a ausência de circulação viral da febre aftosa, trabalho já iniciado pela Agência de Defesa.
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Ao todo, 102 propriedades rurais localizadas em 55 municípios do Estado, participarão do estudo. A expectativa é que devam ser colhidas amostras de sangue de 3.400 bovinos, com idades de até 24 meses.
Além dessas recomendações, o Estado precisa ficar um ano sem vacinação, e por igual período, sem receber animais vacinados, para que o Pará possa conquistar o status internacional de zona livre da febre aftosa sem vacina.
Sendo o segundo Estado com maior rebanho do país, formado por mais de 26 milhões de animais, as ações de defesa sanitária, que garantem a qualidade destes animais, serão mantidos e intensificados após a suspensão da vacina, sempre contando com a parceira do produtor rural, parte essencial no processo da lida diária com o rebanho em sua propriedade, identificando e notificando qualquer suspeita de doença ao Serviço Veterinário Estadual.
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