A música regional, uma das principais riquezas do Pará, poderá receber os benefícios fiscais da Lei Rouanet, de incentivo à cultura. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar os benefícios da Lei 8.313/91 para patrocinar projetos de música regional. Atualmente, a lei permite a captação de recursos somente para música erudita e instrumental. A mudança proposta permitirá que empresas usem parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais como o brega, o calipso, o carimbó, a guitarrada, a marujada entre tantos outros ritmos do Pará, além do maxixe, o maracatu, a catira e a música nativista gaúcha, entre outras tantas riquezas brasileiras. “A proposta garante um novo estímulo a expressões genuínas da musicalidade brasileira que enfrentam todo tipo de dificuldades para ingressar no circuito de gravações e de grandes espetáculos do país”, ressaltou a deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que votou favorável ao projeto durante análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Simone acredita que a proposta vai permitir que artistas regionais conquistem mais visibilidade e consigam atrair patrocinadores. Para a deputada, reconhecida como defensora do patrimônio e da cultura paraense, a aprovação do projeto permite a preservação da grande diversidade cultural brasileira. A deputada paraense lembrou que aproximadamente 70% dos quase R$ 1 bilhão anuais destinados à cultura por meio dos incentivos da Lei Rouanet ficam nas duas maiores cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo. “A Lei de Inc entivos à Cultura foi concebida para viabilizar os empreendimentos culturais que não conseguiriam fazê-lo por meio do mercado. Ora, a música regional de raiz e a participação de artistas locais em projetos escolares de alunos da educação básica encaixam-se perfeitamente nesse perfil”, destacou a parlamentar. Durante a reunião da Comissão, os deputados fizeram críticas à aplicação da Lei Rouanet. Os parlamentares defenderam a necessidade de aprimoramentos na Lei Rouanet que tem patrocinado grandes espetáculos que seriam facilmente financiáveis pelas forças do mercado. “Enquanto não for feita a revisão geral da Lei de Incentivos à Cultura, a aprovação de iniciativas como as em análise é bem-vinda do ponto de vista tributário, haja vista que redirecionam o benefício fiscal para o atingimento dos seus objetivos”, destacou a relatora do projeto na Comissão de Tributação, deputada Leandre (PV-PR). O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), que incorpora alterações à Lei Rouanet previstas nos Projetos de Lei 3238/08, do Senado, e 2948/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). As alterações refletem a preocupação com o artista regional, com a formação musical das crianças e jovens e com o estímulo à diversidade da música nacional além de estabelecer novas regras para o financiamento da cultura (Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, Procultura) previsto em outro projeto de lei (PL 6722/10), em substituição à Lei Rouanet, e que ainda está em discussão na Câmara. (Diário do Pará)

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