Em reunião estratégica realizada na Delegacia Geral de Polícia Civil, em Belém, a Superintendência Regional do Sudeste do Pará foi destaque estadual pelos elevados índices de produtividade em 2025. O superintendente Antonio Mororó recebeu, em nome da instituição, medalha e diploma de reconhecimento pelo desempenho da 21ª Seccional Urbana de Marabá, eleita a unidade do interior que mais cumpriu mandados de prisão cautelar no estado.
O balanço, apresentado a todas as superintendências e diretorias da Polícia Civil, ratifica a eficiência da 10ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP). Segundo Mororó, a unidade mantém uma produtividade constante de aproximadamente 45 prisões cautelares a cada 30 dias.
Veja também
- Bancos divulgam horários especiais para o fim de ano; veja o que abre e fecha
- Wagner Moura lidera projeções para o Oscar 2026 com "O Agente Secreto"
- Senadores pressionam fabricantes por riscos em brinquedos com IA
Compromisso com a sociedade
Para o superintendente, a premiação é um selo de qualidade da gestão operacional implementada na região. "Apresentamos esses números à comunidade como uma ratificação do nosso compromisso. Esse resultado pauta-se em uma gestão focada em tirar criminosos de circulação e garantir a aplicação da lei", pontuou o delegado.
Os mandados cumpridos referem-se a prisões preventivas e temporárias, expedidas pelo Poder Judiciário para assegurar investigações e proteger a ordem pública.
Resultados expressivos
Os indicadores apresentados em Belém colocam Marabá à frente de todas as outras regiões integradas do interior paraense no quesito de capturas judiciais. Mororó reforçou que o reconhecimento serve como incentivo para a continuidade das operações no sudeste do Pará. "Continuaremos os trabalhos com a mesma intensidade para apresentar resultados cada vez mais robustos à sociedade", concluiu.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar