![A interdição começou por volta de 14h30 desta quarta-feira (7) Imagem ilustrativa da notícia Indígenas voltam a interditar BR-222, no sudeste do Pará](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/810000/1200x0/PROTESTO-OK_00813176_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F810000%2FPROTESTO-OK_00813176_0_.jpg%3Fxid%3D2651382&xid=2651382)
Indígenas voltaram a bloquear na tarde desta quarta-feira (7), dois pontos da BR-222, nos Km 204 e Km 222, entre Marabá e Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Estado.
A interdição começou por volta de 14h30. São cerca de 40 manifestantes em cada ponto de interdição.
Eles protestam contra o PL 490 - que estabelece o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A manifestação é pacífica e ocorre em vários estados do Brasil. A equipe da Polícia Rodoviária Federal está presente no local negociando a liberação do trânsito na via.
![Bloqueio ocorre em dois pontos da BR-222](https://cdn.dol.com.br/img/inline/810000/767x0/PROTESTO-OK-1_00813176_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F810000%2FPROTESTO-OK-1_00813176_0_.jpg%3Fxid%3D2651385%26resize%3D380%252C200%26t%3D1719518034&xid=2651385)
No último dia 30, eles já haviam bloqueado a rodovia, no mesmo ponto, à altura da Terra Indígena Mãe Maria, protestando contra o marco temporal, critério para demarcação das terras indígenas.
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VOTAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
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