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SUDESTE PARAENSE

Justiça determina reintegração de posse de áreas invadidas

Ocupantes das áreas tinham 24h para deixarem o local

Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina reintegração de posse de áreas invadidas camera Área particular e parte de uma área pública, destinadas à preservação, que foram invadidas | Divulgação

A invasão de terras no Brasil faz parte do processo de urbanização de uma cidade. Muitas pessoas ocupam áreas pela ausência de políticas sociais, outras para vender essas terras e fazer disso um comércio.

Em Canaã dos Carajás, sudeste do estado, uma área invadida no município há cerca de 10 dias vai ser reintegrada. A decisão é do juiz Daniel Gomes Coelho, da 1ª Vara Cível do município.

Uma área particular e parte de uma área pública, destinadas à preservação, foram invadidas por um grupo de pessoas. A decisão da Vara Cível do município foi expedida no dia 26 de julho.

O processo de reintegração/manutenção de posse foi movido pela empresa Nova Canaã, proprietária da área, que comprovou, por meio de documentação, ser dona da área em questão. No local, os ocupantes queimaram a vegetação, demarcaram terrenos, fixaram moradia e se recusaram a deixar o local.

Após serem notificados da decisão judicial, os invasores tinham 24h para deixar o local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa.

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