Pelo menos 200 detentos do sistema penitenciário que cumprem pena no regime semiaberto no presídio em Marabá no sudeste paraense devem receber o benefício da saída temporária de Natal, iniciando na próxima sexta-feira, dia 22. O benefício é dado para os detentos que cumpriram as determinações de comportamentos, entre outras, e migraram para o semiaberto do sistema prisional.
Eles desfrutam do direito à Lei de Execução Penal, LEP, que, entre outras coisas, determina que o detento tem direito a cinco saídas temporárias por ano e estão relacionadas às medidas de cumprimento de pena.
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Por uma questão de logística, este ano em Marabá a saída temporária de final de ano acontece em duas etapas. A primeira turma sai dos presídios entre os dias 22 a 29 de dezembro de 2023. A segunda turma ganha às ruas entre os dias 4 a 11 de janeiro de 2024.
Em Marabá, o juiz da Vara de Execução Penal, Caio Marco Berardo, em parceria com o Sistema Prisional, prepara toda documentação, assim como o monitoramento eletrônico dos presos.
Uma semana antes da saída temporária, o magistrado se reúne com os detentos e explica os procedimentos informando a maneira como os detentos devem se comportar durante as saídas temporárias.
Caso cometam algum crime, ou até mesmo não retornem ao Sistema Prisional automaticamente é decretada a prisão preventiva e o detento passa a ser considerado foragido. Na saída temporária alusiva ao Círio de Marabá, oito detentos não retornaram. (Com apoio de Edinaldo Sousa)
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