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CHACINA DE REDENÇÃO

Réus da chacina no presídio de Redenção são condenados

Sessões duraram quatro dias e resultaram em penas que somam mais de 380 anos de prisão.

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Imagem ilustrativa da notícia Réus da chacina no presídio de Redenção são condenados camera O crime foi motivado por disputa entre facções criminosas rivais e deixou três presos mortos e outros três feridos. | Reprodução

Após quatro dias de julgamento no Fórum Criminal de Belém, a Justiça condenou na noite da última quinta-feira (22) catorze réus envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019 no Centro de Recuperação de Redenção, no sudeste do Pará. O crime foi motivado por disputa entre facções criminosas rivais e deixou três presos mortos e outros três feridos.

O julgamento foi transferido de Redenção para a capital por motivos de segurança, a pedido do juízo da comarca local. Presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular do 3º Tribunal do Júri de Belém, o processo teve sessões intensas, com até 18 horas de duração nos dias de manifestações orais.

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De acordo com o Ministério Público, os réus responderam por uma série de crimes, como homicídio qualificado, motim, vilipêndio de cadáver, lesão corporal, cárcere privado, associação criminosa e dano ao patrimônio público.

Veja as penas dos condenados:

1. Alessandro Silva Sousa

  • Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa
  • Regime inicial: Semiaberto

2. Alexandro de Souza Silva

  • Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), cárcere privado, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 51 anos de reclusão + 9 anos e 6 meses de detenção + 2.340 dias-multa
  • Regime inicial: Fechado

3. Gildevan Soares Barros

  • Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), lesão corporal, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 32 anos e 6 meses de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa
  • Regime inicial: Fechado

4. Ivan Junior Vieira da Silva

  • Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa
  • Regime inicial: Semiaberto

5. Jheison Azevedo Jocoski

  • Crimes: Homicídio qualificado (1 vítima), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 17 anos de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa
  • Regime inicial: Fechado

6. Josimar de Jesus Santos

  • Crimes: Associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 3 anos de reclusão + 3 anos de detenção + 900 dias-multa
  • Regime inicial: Semiaberto

7. Julimar de Jesus Santos

  • Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (4 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 50 anos de reclusão + 4 anos e 6 meses de detenção + 2.520 dias-multa
  • Regime inicial: Fechado

8. Lucas Malta Pereira

  • Crimes: Dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
  • Regime inicial: Semiaberto

9. Maikon Reis Souza

  • Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 19 anos de reclusão + multa
  • Regime inicial: Fechado

10. Marcos de Sousa Araujo

  • Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 51 anos de reclusão + multa
  • Regime inicial: Fechado

11. Mayckson Leandro dos Santos

  • Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 54 anos de reclusão + multa
  • Regime inicial: Fechado

12. Quesio Soares Maranhão

  • Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
  • Regime inicial: Semiaberto

13. Ruan Gilson da Silva

  • Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 28 anos de reclusão + multa
  • Regime inicial: Fechado

14. Vinicius da Conceição

  • Crimes: Dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
  • Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
  • Regime inicial: Semiaberto

Segundo a investigação da antiga Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário), o principal alvo do motim era um detento conhecido pela alcunha de “Baiano”, que havia sido transferido da Bahia para o Pará após ser acusado de homicídio e ter uma suposta ligação com o PCC. Estando isolado por questões de segurança, ele foi uma das vítimas fatais da chacina.

Outro detento assassinado teria envolvimento no assassinato do irmão de um líder de facção rival, o que pode ter intensificado a violência dentro da unidade prisional.

As decisões judiciais reafirmam a responsabilidade penal dos envolvidos em um dos episódios mais violentos já registrados no sistema carcerário paraense.

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