Na última quarta feira 9, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou por unanimidade de votos, o recurso do município de São Félix do Xingu, que pedia a anulação do decreto de criação da Terra Indígena Apyterewa, que é da nação Parakanã, assinada pelo ex-presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva em 2007.  

Os ministros da Segunda do STF acompanharam a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes datada de 2019. Na época o ministro Gilmar Mendes não aceitou o argumento da prefeitura e de uma associação de agricultores de boa fé que moram na área indígena Apyterewa, os quais alegavam na ação não terem tido o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Depois da decisão em 2019, a prefeitura entrou com um pedido de agravo regimental solicitando uma “conciliação entre as partes de não índios e índios" na AGU (Advocacia-Geral da União (AGU).

Mendes aprovou a medida em 2020. Em 20 de outubro daquele ano, o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Xavier, assinou um despacho afirmando ser favorável à "via conciliatória". 

Os não índios tentaram um acordo com os indígenas para uma possível redução de 50,7% do território (392 mil hectares). Mas entidades de defesa indígena alegam que teria havido pressão para isso ocorrer. Tal redução da área da reserva não foi aceitada pelas autoridades federais e órgãos de defesa indígena. 

No mês de dezembro de 2021, uma inédita decisão de Mendes encerrou o período de negociação. Segundo o ministro, "a demarcação observa critérios legais e constitucionais, ancorados em laudos antropológicos, razão pela qual não pode ser desconstituída por simples ato de vontade do Estado, muito menos das comunidades indígenas e não indígenas".

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A Prefeitura de São Félix do Xingu ainda não informou se irá recorrer da decisão. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, a suspensão dos efeitos da decisão que impede a retirada (desintrusão) dos não indígenas de Apyterewa. A ação é de dezembro, mas o ministro ainda não decidiu.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), por conta das invasões, os parakanãs ocupam apenas 20% do seu território. Entre agosto de 2020 e julho de 2021, Apyterewa foi a terra indígena mais desmatada do país, de acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Para o advogado da Coiab, o próximo passo será assegurar o usufruto exclusivo dos parakanãs sobre o seu território. "Uma vez reafirmada a legitimidade da demarcação da Terra Indígena Apyterewa, urge a necessidade de proceder a desintrusão", afirma Tito Menezes.

Diante da perca da ação, o maior temor dos não índios é a possibilidade da justiça de reiniciar a ação de desintrusão, retirando os não índios da área indígena e destruindo suas edificações. 

O clima na área poderá ficar tensão e gerar conflitos entre os não índios e os integrantes da Força Nacional e demais órgãos de defesa da reserva indígena, caso haja novamente a desintrusão. (Paulo Francis, com informações da Folha UOL).

STF não aceitou por unanimidade de votos, o recurso do município de São Félix do Xingu, que pedia a anulação do decreto de criação da Terra Indígena Apyterewa Foto: Divulgação

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