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COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS

Empresários e órgãos de segurança discutem nova legislação 

A lei prevê reclusão de até oito anos para adulteração de placas de reboques

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Imagem ilustrativa da notícia Empresários e órgãos de segurança discutem nova legislação  camera Reunião que ocorreu nas dependências do 13º Batalhão de Polícia Militar de Tucuruí | Reprodução

Entrou em vigor a Lei 14.562 de 26 de abril de 2023, que altera o artigo 311 do Código Penal. Com isso, passa a ser considerado crime circular com veículo, incluindo reboque carreta, sem placa de identificação.

Órgãos de segurança pública de Tucuruí, sudeste do estado, e empresários donos de lojas de autopeças, oficinas mecânicas e organizadores de trilhas se reuniram na última segunda-feira (8) para discutir as mudanças na legislação impostas pela a Lei nº 14.562. A reunião que ocorreu nas dependências do 13º Batalhão de Polícia Militar de Tucuruí, contou com a presença de representantes das Polícias Civil e Militar, Detran (PA), Companhia de Trânsito e transporte Urbano de Tucuruí (CTTUC) e Secretaria Municipal de Apoio a Segurança (SEMASP).

A lei prevê reclusão de até oito anos para adulteração de placas de reboques e prevê punição para quem adquirir, receber e executar qualquer tipo de comércio irregular e clandestino nesses veículos.

Sandoval Filho, diretor da CTTUC, explica que a reunião serve para passar orientações e discutir os aspectos legais junto aos empreendedores locais. Ele é categórico em explicar que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime.

A Lei nº 14.562 alterou o tipo penal do art. 311 do Código Penal, procurando corrigir algumas lacunas que existiam na antiga redação do referido dispositivo.

Órgãos de segurança pública,  empresários donos de lojas de autopeças, oficinas mecânicas e organizadores de trilhas se reuniram
📷 Órgãos de segurança pública, empresários donos de lojas de autopeças, oficinas mecânicas e organizadores de trilhas se reuniram |Reprodução

A lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. “Com a alteração, estão incluídos na tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos. Ou seja, receptações e revenda podem dar reclusão, de três a seis anos, além de multa. Portanto é importante orientar”, alerta o diretor.

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O delegado de Polícia Civil, João Paulo, acrescenta que as penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”

A partir de agora, os órgãos da segurança pública, passarão a agir de forma integrada e as diligências terão como objetivo, apreender veículos irregulares, com registro de roubo, adulteração no chassi ou moto adquirida em leilão para sucata. “Além das motos serão fiscalizados carros e reboques, conforme a nova lei. Portanto, esperamos que a população entenda a necessidade de fiscalização”, enfatiza o delegado.

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