O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.263, publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União, estabelecendo a concessão de um auxílio extraordinário a cerca de 100 mil pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte. A medida visa amparar os profissionais que recebem o Seguro-Defeso e foram prejudicados pela grave seca que afeta a região.
O valor do auxílio será de R$ 2.824,00, o equivalente a dois salários mínimos, e será pago em parcela única. O desembolso ocorrerá após a publicação do crédito extraordinário, que deve ser liberado pelo Governo Federal nas próximas semanas. A expectativa é de que aproximadamente R$ 300 milhões sejam direcionados ao pagamento do benefício.
De acordo com o governo, serão contemplados pescadores de cerca de 100 municípios da Região Norte que tiveram o reconhecimento de situação de calamidade ou emergência por conta dos efeitos da seca. A estiagem prolongada tem afetado de maneira crítica as comunidades pesqueiras, que dependem diretamente dos rios para subsistência, dificultando o acesso a alimentos e água potável. Muitas dessas comunidades ficaram sem condições mínimas de sobrevivência, uma vez que a seca compromete a atividade de pesca e o abastecimento de água.
No último mês, o presidente Lula, acompanhado de uma comitiva de ministros, visitou as áreas mais afetadas pela seca, como os municípios de Manaquiri e Tefé, no Amazonas. Durante a visita, o governo constatou a gravidade da situação das comunidades ribeirinhas, o que acelerou a implementação de ações de apoio, como o auxílio extraordinário.
Critérios para ser contemplado
Segundo a MP, o auxílio será concedido aos pescadores e pescadoras profissionais artesanais que já são beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). Para ter direito ao benefício, o pescador deve estar cadastrado em municípios da Região Norte que estejam em situação de emergência ou calamidade devido à seca ou estiagem, reconhecida oficialmente pelo Poder Executivo federal até a data da publicação da medida provisória.
Além disso, o auxílio poderá ser pago mesmo que o pescador já seja titular de outros benefícios assistenciais, previdenciários ou de outra natureza. A Lei nº 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro-Defeso, estabelece que o seguro-desemprego deve ser concedido ao pescador artesanal que exerça sua atividade de forma contínua, individualmente ou em regime de economia familiar, e de maneira artesanal.
Com essa medida, o governo federal busca minimizar os impactos socioeconômicos da seca na Região Norte e garantir um suporte financeiro essencial às comunidades pesqueiras que enfrentam grandes dificuldades.
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