O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o fim do imposto de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50. A medida, que extingue a popularmente chamada “taxa das blusinhas”, foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) e passa a vigorar imediatamente a partir desta quarta-feira (13).
A decisão representa uma guinada na estratégia econômica do governo. Desde agosto de 2024, a taxação era aplicada sob o argumento de equilibrar a competitividade entre os varejistas nacionais e as gigantes plataformas estrangeiras. Com o novo anúncio, as encomendas dentro do limite de US$ 50 realizadas via programa Remessa Conforme voltam a ter alíquota zero de imposto federal.
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Impacto na Arrecadação e no Consumo
A revogação do imposto ocorre em um momento de recorde na arrecadação sobre essas transações. Segundo dados da Receita Federal, o governo arrecadou R$ 1,78 bilhão com o tributo apenas no primeiro quadrimestre de 2026, um crescimento de 25% em relação ao ano anterior.
Apesar do ganho fiscal, a pressão dos consumidores e o impacto direto no custo de itens populares, como roupas e acessórios, motivaram o recuo estratégico. Especialistas indicam que a mudança deve gerar uma nova corrida às plataformas de comércio eletrônico, especialmente as de origem asiática.
Reação do Setor Varejista
O fim da taxação deve reabrir o debate com as entidades do comércio nacional. Setores da indústria brasileira defendiam a manutenção do imposto, alegando que a isenção cria uma desvantagem tributária para quem produz ou vende no mercado interno, enfrentando custos de operação e impostos locais mais elevados.
É importante ressaltar que a isenção anunciada pelo governo federal refere-se apenas ao Imposto de Importação. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continua sendo aplicado conforme as regras de cada unidade da federação, o que significa que o consumidor ainda poderá visualizar a cobrança de tributos estaduais no fechamento do carrinho.
O que muda para o consumidor
Com a nova regra, as compras realizadas em plataformas inscritas no Remessa Conforme funcionam da seguinte forma:
• Compras até US$ 50: Isenção total do imposto de importação federal (0%).
• Impostos Estaduais: O ICMS permanece sendo cobrado (atualmente em torno de 17% na maioria dos estados).
• Vigência: Válido para pedidos processados a partir de 13 de maio de 2026.
A fiscalização da Receita Federal seguirá monitorando as remessas para garantir que o limite de valor seja respeitado e para coibir tentativas de fracionamento de pacotes que visem burlar a tributação.
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