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FINANÇAS PESSOAIS

IR 2026: use a pré-preenchida e envie antes do fim do prazo

Recurso importa dados automaticamente e reduz o preenchimento manual; prazo para a entrega do documento termina nesta sexta-feira (29).

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Imagem ilustrativa da notícia IR 2026: use a pré-preenchida e envie antes do fim do prazo camera Recurso importa dados automaticamente e reduz o preenchimento manual; prazo para a entrega do documento termina nesta sexta-feira (29). | Reprodução

Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 contam com a declaração pré-preenchida para agilizar o preenchimento e garantir o envio dentro do prazo. O recurso insere dados de forma automática no sistema, eliminando grande parte da digitação manual. O prazo final de entrega se encerra nesta sexta-feira, 29 de maio.

Para acessar o preenchimento automatizado, o cidadão precisa possuir uma conta no portal do governo federal (gov.br) nos níveis de segurança prata ou ouro. Apesar da praticidade, a conferência dos dados importados é de total responsabilidade do contribuinte para evitar a retenção do documento na malha fina.

Veja também

Novidades e regras do modelo

• Dados automáticos: O sistema carrega o histórico do ano anterior, além de informações de terceiros como rendimentos, bens, deduções e, como novidade, dados de renda variável e de empregados domésticos.

• Dependentes simplificados: Foi dispensada a exigência de procuração digital para acessar a declaração pré-preenchida do dependente, desde que o CPF dele esteja regular e conste na mesma condição nas três últimas declarações.

• Restituição: Utilizar a declaração pré-preenchida mantém o contribuinte na lista de prioridades para receber a restituição.

Como fazer o preenchimento passo a passo

• No Computador: Instale o programa do IR 2026, clique em "Entrar com gov.br", vá na aba "Nova" e selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

• On-line: Acesse o Portal e-CAC com o login gov.br, escolha o ano correspondente, clique em "Preencher declaração" e opte por "Pré-Preenchida".

• No Celular: Baixe o app "Receita Federal", faça o login com a conta gov.br, selecione o ano, toque em "Preencher Declaração" e escolha "Pré-Preenchida".

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A apresentação é obrigatória para residentes no Brasil que se enquadrem em condições ocorridas no ano-calendário anterior, tais como:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 35.584,00.

• Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

• Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

• Quem realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

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