O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por conferir as aposentadorias aos cidadãos que concluíram o tempo limite da prestação de serviços ou aqueles que necessitam de um benefício por motivos de saúde.
A última reforma na previdência ocorreu no ano de 2019, entretanto, algumas regras só começaram a vigorar a partir do próximo ano. Entre as futuras modificações dentro do sistema, está a alteração da idade mínima para conseguir a aposentadoria.
Hoje, o processo de aposentadoria ocorre da seguinte forma: para se aposentar no INSS, os homens precisam ter atingido a idade mínima de 65 anos e ter realizado contribuições de pelo menos 15 anos.
Para as mulheres a idade mínima está em 61 anos e 6 meses, além do tempo mínimo de contribuição também em 15 anos. A partir do próximo ano as mudanças entraram em vigor, fazendo alguns retoques dentro das idades e dos modelos de aposentadoria.
Contribuição
Em 2023, para se aposentar, é preciso que os homens atinjam a idade mínima de 65 anos e tenham 15 anos de contribuição, as mulheres precisam atingir 62 anos e ter 15 anos de contribuição.
Veja também:
Caixa antecipa pagamento do Auxílio Brasil e Auxílio Gás
Autorizado empréstimo consignado para todos os beneficiários
Em relação ao que se tem em vigor atualmente, para os homens nenhuma alteração foi realizada, enquanto para as mulheres a idade mínima foi alterada com a soma de mais seis meses.
Essa mudança não apresenta um impacto tão agressivo diretamente, vendo apenas que foi acrescentado meio ano de idade mínima para que as mulheres possam receber seu afastamento da contribuição.
Além desta mudança nas idades, o sistema de aposentadorias também será alterado com relação ao que temos hoje em 2022. O sistema de idade progressiva opera com a idade mínima de 57 anos e 6 meses para as mulheres, sendo de 62 anos e 6 meses para os homens.
Nesses casos, serão acrescentados mais 6 meses em cada uma das idades, ficando da seguinte forma: homens com a idade mínima de 63 anos e 35 anos de contribuição no mínimo. Para as mulheres serão 58 anos de idade e 30 anos de contribuição mínima.
Para a regra de pontos, em 2022 a regra existe que sejam acumulados 89 pontos para as mulheres e 30 anos de contribuição, enquanto aos homens são 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
A partir do próximo ano a pontuação aumentará em 1 para ambos os casos, mantendo as idades mínimas de contribuição. Ficando da seguinte maneira: mulheres com 90 pontos e homens com 100 pontos.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar