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Concurso Nacional Unificado segue com três bancas na disputa

Concurso Nacional Unificado, que está em fase de contratação da banca organizadora, deve contar com oferta de 6.640 vagas

Imagem ilustrativa da notícia Concurso Nacional Unificado segue com três bancas na disputa camera Concurso Nacional Unificado segue em fase de escolha da banca organizadora | Reprodução

O Concurso Nacional Unificado segue em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com as últimas informações, o processo segue com três empresas ainda na disputa. A expectativa é de que a escolha seja concluída no decorrer dos próximos dias, com assinatura do contrato até 22 de novembro, tendo em vista que a publicação do edital de abertura de inscrições está prevista para ocorrer em 20 de dezembro.

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o secretário de Gestão e Inovação do Governo Federal, Roberto Pojo, explicou que as provas do Concurso Nacional Unificado devem ter "menos decoreba".

As três bancas organizadoras que seguem na disputa em análise no Ministério da Gestão são as seguintes:

As vagas serão distribuídas por oito blocos temáticos, da seguinte forma:

  • Administração e Finanças Públicas;
  • Setores Econômicos, Infraestrutura e Regulação;
  • Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;
  • Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Políticas Sociais, Justiça e Saúde;
  • Trabalho e Previdência;
  • Dados, Tecnologia e Informação; e
  • Nível Intermediário.

De acordo com nota publicada em 10 de outubro, no jornal O Estado de São Paulo, algumas disciplinas que deverão ser cobradas são as seguintes:

  • direito constitucional
  • estrutura e funcionamento da administração pública
  • direito administrativo
  • valorização do ethos público
  • realidade brasileiro e relações do Estado
  • políticas públicas e desenvolvimento nacional

Concurso Nacional Unificado: veja o cronograma preliminar da seleção

  • publicação do edital de abertura de inscrições - 20 de dezembro de 2023
  • aplicação das provas - até março de 2024
  • resultado da etapa unificada - até maio de 2024
  • cursos de formação (quando houver) - até junho de 2024
  • posse dos novos servidores - até agosto de 2024

Saiba como serão as provas

A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado, recentemente, que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.

O secretário de gestão de pessoas já havia adiantado, ainda, que os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.

A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).

O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:

  • 30 municípios do Norte;
  • 50 municípios do Nordeste;
  • 18 municípios do Centro-Oeste;
  • 49 municípios do Sudeste; e
  • 23 municípios do Sul.

A seleção contará com as seguintes etapas:

  • provas objetivas gerais, etapa comum para todos os candidatos
  • provas objetivas e dissertativas por áreas de atuação\blocos temáticos (e não por cargos ou órgãos específicos)
  • avaliação de títulos ou experiência profissional pregressa
  • aplicação do critério de preferência para a classificação final
  • A divulgação das disciplinas das provas objetivas e dissertativa está prevista para ocorrer após a adesão dos órgãos e contratação da banca organizadora, com a publicação no edital de abertura de inscrições.

A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.

A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.

O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.

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