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ENTREVISTA

Saiba quais as mudanças para renovar auxílio-doença no INSS

De acordo com Larisse Costa, advogada previdenciária e trabalhista que atua em Marabá no sudeste paraense, o pedido vai acontecer em casos de auxílio doença, em que o processo iniciou com as perícias médicas presenciais.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba quais as mudanças para renovar auxílio-doença no INSS camera Doutora Larisse Costa participou de entrevista nesta segunda-feira (15) do programa Clube da Manhã, pela Rádio Clube FM 100,7 Mhz em Marabá. | Lucas Guilherme

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática. O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual há 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

De acordo com Larisse Costa, advogada previdenciária e trabalhista que atua em Marabá no sudeste paraense, o pedido vai acontecer em casos de auxílio doença, em que o processo iniciou com as perícias médicas presenciais. Ela participou de entrevista nesta segunda-feira (15) do programa Clube da Manhã, pela Rádio Clube FM 100,7 Mhz em Marabá.

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“O que tem acontecido é que se tem solicitado o auxílio pelo Atest Med, depois que eles não aceitam mais essa solicitação, quando você for solicitar o seu benefício por incapacidade, eles vão te dar uma oportunidade de fazer uma perícia médica presencial”, declarou. “Se for uma perícia médica presencial você vai ter a oportunidade de pedir a prorrogação 15 dia antes”, disse.

Prédio do INSS localizado na BR-230, núcleo Cidade Nova em Marabá
📷 Prédio do INSS localizado na BR-230, núcleo Cidade Nova em Marabá |Reprodução

Ou seja, o beneficiário não deve esperar finalizar o seu benefício por incapacidade para dar entrada na renovação, pois isso pode acarretar em cancelamento do benefício e o cidadão terá que começar o processo tudo do início. Por isso a recomendação de ficar atento à data final do benefício, e se for necessário, ou se a pessoa não puder voltar a trabalhar até esse período, deve entrar com o pedido de renovação até 15 dias antes, pela internet ou pelo aplicativo.

Doutora Larisse explica ainda que é preciso ter o laudo do médico pessoal recomendando estender o prazo para recebimento do benefício, e levar esses documentos para o perito do INSS para aí sim, renovar a continuidade do recebimento do benefício por incapacidade.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social).

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