As provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 acontecerão nos dois próximos domingos (3 e 10 de novembro) e a preparação dos candidatos para o exame, que é uma das principais portas de entrada para o ensino superior no país, está em sua fase final. Para que possa realizar as provas, os candidatos precisam apresentar um documento oficial para identificação. Imprevistos e situações inesperadas podem acontecer, e o estudante pode vir a perder o seu documento. O que fazer neste caso?
Uma decisão que entrará em vigor este ano consta que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela realização do exame, passará a não aceitar BO (boletim de ocorrência), para comprovação da identidade do candidato. De acordo com o instituto, e decisão tem o objetivo de fortalecer a segurança contra fraudes na identificação dos estudantes.
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A mudança é justificada, segundo o instituto, tendo em vista a variedade de documentos inclusive os digitais que podem ser utilizados para comprovação de identidade. Até o ano passado, os candidatos podiam apresentar boletins expedidos até 90 dias antes do dia do primeiro dia de provas do Enem.
A partir deste ano, os candidatos que participarão exame poderão apresentar documentos digitais, por meio do aplicativo Gov.br. Por meio dele, é possível ter acesso, por exemplo, à CIN (Carteira de Identidade Nacional), que já é emitida em vários estados como forma de substituição ao RG. É importante lembrar também que alguns municípios do estado, incluindo Marabá, estão com campanha ativa para que candidatos ao exame consigam emitir seu documento de identidade.
Em março deste ano, um estudante do curso de medicina da Uepa (Universidade Estadual do Pará) foi preso no estado sob a suspeita de ter feito as provas de 2022 e 2023 do Enem nas quais foi aprovado, no lugar de dois candidatos. O suspeito está sendo investigado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, além de estelionato com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido contra uma autarquia.
Documentos aceitos:
- Documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
Participante estrangeiro:
- Passaporte
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados
Documentos não aceitos:
- boletim de ocorrência
- protocolos
- Certificado de Dispensa de Incorporação
- Certificado de Reservista
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997
- Carteira de Estudante
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)
- crachás e identidade funcional de qualquer natureza
- cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas
- documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou que não apresentem foto