
Contribuintes já podem enviar suas declarações do IR 2025 a partir desta segunda-feira (17/3). Receita Federal prevê mudanças no processo, incluindo a declaração pré-preenchida e um novo aplicativo para facilitar o envio. A restituição começará a ser paga em 30 de maio.
A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (17/3), o sistema para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes têm até 30 de maio para regularizar a situação e evitar multas.
Quem deve declarar?
São obrigadas a entregar a declaração as pessoas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. No caso de trabalhadores rurais, o limite da receita bruta para a obrigatoriedade é de R$ 169.440,00.
Declaração pré-preenchida
A versão pré-preenchida, que já traz os rendimentos e deduções informados por empresas e instituições financeiras, só estará disponível a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes dessa data precisará preencher manualmente todas as informações.
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A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 42,4 milhões de 2024. Segundo o órgão, mais da metade das declarações (57%) deve ser enviada no formato pré-preenchido.
Novo aplicativo da Receita
Para facilitar o processo, a Receita Federal lançou o Meu Imposto de Renda (MIR), um aplicativo disponível para Android e iOS, que permitirá o envio da declaração diretamente pelo celular ou tablet. A plataforma unificará serviços, permitindo a consulta de pendências, envio de documentos e acompanhamento da restituição.
Restituição e prioridade no pagamento
O pagamento da restituição do IR será feito em cinco lotes, entre maio e setembro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade. Confira o calendário:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Além disso, continuam na lista de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
Como evitar a malha fina
A Receita Federal alerta que o preenchimento incorreto ou a omissão de informações pode levar à malha fina, atrasando a restituição e podendo resultar em penalidades. Especialistas recomendam:
- Organizar documentos antes de preencher a declaração
- Declarar corretamente todos os rendimentos, mesmo os isentos
- Revisar os dados pessoais e de dependentes
- Informar corretamente despesas dedutíveis (saúde, educação etc.)
- Conferir os valores da declaração pré-preenchida antes do envio
Penalidades para quem atrasar
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para evitar problemas, especialistas recomendam enviar a declaração com antecedência, garantindo tempo para possíveis correções e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
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