
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece novas regras para o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços, com vigência a partir de 1º de julho de 2025. O principal objetivo é garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, equilibrando as necessidades operacionais das empresas e a compensação justa para os funcionários.
Mudanças Importantes
A principal alteração trazida pela portaria é a exigência de uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e domingos. Esse acordo deve assegurar que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias. A regulamentação visa também fortalecer o diálogo entre empregadores e sindicatos, adaptando as condições de trabalho às especificidades de cada setor.
Requisitos dos acordos coletivos
Os acordos coletivos devem abordar detalhes cruciais, como:
- Formas de compensação (pagamento adicional ou folgas compensatórias).
- Horários de trabalho.
- Condições de descanso e benefícios adicionais.
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Fiscalização e Penalidades
A fiscalização será rigorosa para garantir que as empresas cumpram as novas regras. Caso as empresas não sigam as diretrizes estabelecidas pela portaria, elas estarão sujeitas a penalidades severas.
Objetivo da Portaria
A portaria tem como principal objetivo proteger os direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Ao exigir a negociação coletiva, a medida busca criar soluções adequadas para as questões trabalhistas e garantir que os trabalhadores que atuam em feriados e domingos sejam compensados de forma justa.
Com a Portaria nº 3.665/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância da negociação coletiva para assegurar que o trabalho em feriados e aos domingos seja realizado de maneira justa, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. A regulamentação traz mais equilíbrio entre as partes, visando um ambiente de trabalho mais harmonioso e protegido.
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