
A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu que a publicitária Juliana Marins, de 26 anos, morreu em decorrência de ferimentos múltiplos causados por uma queda de grande altura durante uma trilha no Parque Nacional do Monte Rinjani, na Indonésia. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), elaborado após a chegada do corpo ao Brasil, apontou hemorragia interna como a causa imediata da morte, resultado de lesões severas em órgãos vitais compatíveis com um impacto de alta energia.
O exame complementa a análise preliminar feita na Indonésia, que indicava morte em até 20 minutos após o acidente. No entanto, a nova avaliação mencionou a possibilidade de Juliana ter passado por um "período agonal" — fase de sofrimento físico e mental intenso — antes do falecimento. O corpo da jovem foi encontrado quatro dias após o desaparecimento.
Entre os traumas identificados estão fraturas e lesões no crânio, tórax, pelve, membros e coluna. Segundo os peritos, os danos são compatíveis com um único impacto de alta intensidade. Não foram detectados sinais de violência, uso de substâncias ou desnutrição, mas o laudo aponta fatores como isolamento, estresse e desorientação como possíveis influenciadores do acidente.
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A autópsia também não confirmou a hipótese de que Juliana tenha sobrevivido por dias no local, como sugerido por familiares com base em imagens de drones feitas por turistas. A falta de socorro imediato é uma das dúvidas levantadas, mas a condição em que o corpo chegou ao Brasil — já embalsamado — prejudicou uma avaliação mais conclusiva sobre o tempo exato de vida após a queda.
A segunda autópsia foi solicitada pela Defensoria Pública da União (DPU), após inconsistências no atestado de óbito emitido pela Embaixada do Brasil em Jacarta. A primeira análise, feita por autoridades indonésias, atribuía a morte a múltiplas fraturas com menos de 20 minutos de sobrevida. A versão brasileira reafirma os danos, mas admite a possibilidade de um tempo maior de agonia.
O caso segue sob investigação para esclarecer detalhes do acidente e possíveis responsabilidades por omissão de socorro.
Fonte: Metrópoles
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