O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de dívidas do setor agropecuário. A iniciativa surge como uma alternativa ao projeto de lei que tramitava no Congresso sob discordância do Executivo.
O socorro financeiro ao campo
A nova medida econômica viabiliza a abertura de duas linhas de crédito voltadas ao refinanciamento de débitos: uma com taxas equalizadas pelo Tesouro Nacional e outra utilizando recursos livres das próprias instituições financeiras.
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A iniciativa foca especialmente no amparo a produtores que sofreram prejuízos decorrentes de adversidades climáticas extremas — como secas, geadas ou enchentes — ou pela queda acentuada nos preços de comercialização de seus produtos.
Quem tem direito ao refinanciamento?
O programa é voltado a produtores rurais e cooperativas de produção que registraram prejuízos em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025. As regras dividem os beneficiários em duas faixas de perdas:
• Perdas a partir de 30% (em duas safras): Taxas de juros anuais de 6% para a agricultura familiar (Pronaf), 9% para médios produtores (Pronamp) e 12% para os demais. O limite de renegociação varia de R$ 400 mil a R$ 4 milhões por CPF.
• Perdas a partir de 40% (em três ou mais safras): Condições mais vantajosas, com juros anuais de 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (demais produtores). O limite de crédito chega a R$ 500 mil para o Pronaf e até R$ 8 milhões para grandes produtores.
Prazos, garantias e suspensão imediata
Alívio no caixa: A MP autoriza os bancos a prorrogarem de forma automática, por até 30 dias, as parcelas com vencimento próximo de produtores adimplentes que pretendem aderir ao refinanciamento, evitando inadimplência imediata.
Os contratos renegociados terão prazo de pagamento de oito anos, podendo chegar a dez anos para os casos de perdas mais graves, com carência de até dois anos para o início dos pagamentos. Além disso, a adesão ao programa não impedirá o produtor de tomar novos créditos para as próximas safras, e as instituições financeiras estão autorizadas a reaproveitar garantias de contratos anteriores para desburocratizar o processo.
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