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Setembro terá o próximo feriado nacional com fim de semana prolongado

Dia da Independência cairá em uma segunda-feira, garantindo três dias consecutivos de folga.

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Imagem ilustrativa da notícia Setembro terá o próximo feriado nacional com fim de semana prolongado camera Dia da Independência cairá em uma segunda-feira, garantindo três dias consecutivos de folga. | Reprodução

Após o período sem feriados nacionais nos meses de julho e agosto, os brasileiros voltam a ter a oportunidade de um descanso prolongado no início de setembro. A data marcada para a pausa na rotina de trabalho é o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, que neste ano cairá em uma segunda-feira.

O calendário favorecerá quem trabalha em regime comercial de segunda a sexta-feira, garantindo três dias consecutivos de folga. No entanto, o funcionamento de empresas privadas, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração pública varia conforme as diretrizes adotadas por cada município e as normas das convenções coletivas de trabalho.

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CALENDÁRIO MANTÉM DATAS PROLONGADAS NO SEGUNDO SEMESTRE

O segundo semestre de 2026 reservou diversas datas estratégicas para pontes de descanso. Na sequência de setembro, o Dia de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro, e o Dia de Finados, em 2 de novembro, também serão celebrados em segundas-feiras, criando novos períodos de folga prolongada.

Outro destaque da agenda é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e a celebração do Natal, em 25 de dezembro, datas que cairão em sextas-feiras. A única exceção na sequência do segundo semestre será a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo.

Diferente dos feriados nacionais garantidos por legislação federal, os pontos facultativos — como o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro — dependem de regulamentação de cada órgão administrativo. Na iniciativa privada, a liberação de funcionários nesses dias ou a realização de pontes entre feriados e finais de semana ficam a critério do empregador, mediante acordo prévio ou compensação pelo banco de horas.

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