A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) o acesso à versão web do serviço "Minhas Declarações do ITR". A nova ferramenta permite preencher, enviar, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, sem a necessidade de baixar e instalar programas geradores no computador.
O acesso ao novo ambiente virtual é feito por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A plataforma também é adaptada para navegação em dispositivos móveis como celulares e tablets.
Veja também
- Motociclista morre em colisão com carro na BR-230 no Pará
- Cinegrafista é demitido após agredir repórter em debate eleitoral
- Filho de jogador do Ypiranga morre aos 2 anos após acidente
Obrigatoriedade e regras para apresentação
A utilização da ferramenta online passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou detentoras de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já os proprietários de imóveis rurais com área igual ou inferior a 100 hectares têm a opção de utilizar o ambiente virtual ou continuar transmitindo o documento por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A entrega da DITR é obrigatória para informar dados cadastrais do imóvel e de seus titulares, áreas de preservação e informações para apuração do imposto. Em casos específicos, a obrigação estende-se a inventariantes, condôminos e compossuidores.
A Receita Federal alerta que a não apresentação do documento ou o envio fora do prazo regulamentar sujeita o contribuinte ao pagamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar