A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) não provoca o cancelamento automático do Bolsa Família. Ter um CNPJ ativo é compatível com o programa social, e o fator determinante para a continuidade do pagamento é a manutenção da renda mensal familiar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Para o ingresso ou permanência no programa, o cálculo considera a renda considerada de todos os moradores da residência dividida pelo número de integrantes. Se o resultado for de até R$ 218 por pessoa, o grupo familiar mantém o direito ao benefício integral.
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Faturamento e Regra de Proteção
O faturamento bruto da empresa não é avaliado de forma isolada. Ao declarar os rendimentos no Cadastro Único (CadÚnico), o microempreendedor deve descontar as despesas operacionais do negócio (como insumos, equipamentos e custos de manutenção) para informar a renda líquida real obtida.
Nos casos em que o empreendimento prospera e a renda da família aumenta, aplica-se a Regra de Proteção:
• Até R$ 218 por pessoa: Recebimento integral do benefício.
• Entre R$ 218,01 e R$ 706 por pessoa: A família passa a receber 50% do valor do benefício por um período de transição de até 18 meses.
• Acima de R$ 706 por pessoa: Ultrapassa o teto permitido e o benefício é cancelado.
Exigências para manutenção do cadastro
Para garantir o recebimento, o empreendedor deve manter as informações do CadÚnico atualizadas no CRAS a cada dois anos ou sempre que houver alteração nos rendimentos ou na composição familiar. Além do critério financeiro, permanecem obrigatórios os compromissos nas áreas de saúde (vacinação e acompanhamento nutricional) e educação (frequência escolar mínima para crianças e adolescentes).
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