Praticar maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental, podendo ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. A lei se aplica para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Câmeras de segurança da Avenida Brasil, em Tucumã, sul do Pará, flagraram o exato momento em que um homem abandona um cachorro em um terreno baldio. Sem qualquer remorso, o homem dá as costas para o animal e segue em frente, sem olhar para trás.
O caso foi registrado na última terça-feira (25). O animal era puxado por uma corrente amarrada no pescoço. O vídeo viralizou nas redes sociais e causou indignação.
Nele, o homem aparece arrastando o cão, que não esboçava nenhuma reação. Após deixar o cachorro no terreno, amarrado em uma carroceria, o homem sai correndo.
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RESGATE
O caso foi denunciado a Associação de Proteção aos Animais de Tucumã (APATUC), que fez o resgate do cachorro e está cuidando dele. O vídeo do abandono foi compartilhado nas redes sociais da Apatuc e gerou revolta pelos maus-tratos.
“Que tristeza meu Deus! Por que será o mundo é assim? Eu estou chorando vendo essa imagem. Que tristeza nos olhos dela .... Tão triste que nem reage. Meu coração está partido em mil pedaços por ver esse vídeo , mas ao mesmo tempo um pouco aliviada por saber que existe pessoas no mundo que enxergam tamanha crueldade assim como eu enxergo. Fique bem princesinha”, disse Lua Mendes.
“Que cena mais degradante. Não há nada nesse mundo que justifique tamanha violência”, afirmou Gilmar da Paz.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Tucumã, divulgou nota lamentando os atos praticados e entrou com um pedido de investigação na Delegacia de Polícia Civil e no Ministério Público, para que as medidas cabíveis sejam realizadas.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil. Abandono é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, com punição prevista é a prisão, multa ou a perda da guarda do animal. A legislação também prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra animais.
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