Você já deve ter se deparado com várias notícias sobre abandono de incapaz, normalmente relacionada a uma criança deixada sozinha em casa, mas o abandono de incapaz vai além desse tipo de fato. O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto:
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos.
A incapacidade pode ser constatada quando verificado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que essa incapacidade seja temporária.
Um bebê de um ano foi resgatado de dentro de um apartamento sujo e com cheiro podre, na madrugada deste sábado (26), em um endereço localizado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A mãe estava nua e em surto de drogas.
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De acordo com a Polícia Militar, o síndico e o subsíndico do condomínio disseram que um homem e a mãe da criança estavam alterados, consumido drogas há cerca de três dias. Os trabalhadores viram a mãe nua e correndo com a criança no colo, expondo a vítima a risco.
A PM foi ao local e observou que a casa estava toda suja, fedida e com comida estragada, dentro e fora da geladeira. Assim que chegaram ao apartamento, os policiais perceberam que a mulher estava na cama, em surto e ao lado do bebê.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e imobilizou e socorreu a mãe até a UPA do Aero Rancho. Na delegacia, a criança ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar. O caso foi registrado como abandono de incapaz.
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