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CRIMES CIBERNÉTICOS

Divulgação de conteúdo íntimo é crime, saiba como denunciar!

Com pena de um a cinco anos de reclusão, o crime pode ser denunciado por telefone ou presencialmente em qualquer unidade policial

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Imagem ilustrativa da notícia Divulgação de conteúdo íntimo é crime, saiba como denunciar! camera Sede da delegacia fica localizada em Belém mas denúncias podem ser feitas também pelo fone 181 | Divulgação

Dados da instituição apontam que, de janeiro a novembro de 2022, foram registrados 32 boletins de ocorrência relacionados ao crime, cinco a mais se comparado ao ano de 2021, quando foram registradas 27 ocorrências.

A Polícia Civil do Pará intensifica, por meio da Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados Por Meios Cibernéticos (DCCV), o enfrentamento a crimes de divulgação não consentida de conteúdos íntimos.

Tipificado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, o crime de divulgação de conteúdo íntimo não consentido se configura quando uma pessoa compartilha, seja em rede social ou por qualquer outro meio, imagens com cenas de sexo, nudez e/ou pornografia sem a autorização da vítima, ou cenas de estupro ou estupro de vulnerável.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a vítima tenha mantido relacionamento de afeto com a pessoa que divulgou as imagens.

Orientações

Titular da DCCV, a delegada Lua Figueiredo reforçou a importância do não compartilhamento de conteúdo íntimo por meio virtual. “Muitas vezes as pessoas confiam em terceiros que as abordam através de redes sociais para poder manter um relacionamento", disse.

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"Pessoas e perfis que solicitam fotos íntimas e que, muitas vezes, as vítimas acabam confiando. É muito importante que as pessoas não compartilhem imagens íntimas por meios virtuais, para poderem se resguardar da prática desses crimes”, alertou a delegada.

Delegada Lua Figueiredo: não compartilhar imagens íntimas
📷 Delegada Lua Figueiredo: não compartilhar imagens íntimas |Divulgação

Ainda de acordo com a delegada, vítima de divulgação não consentida de conteúdos íntimos pode procurar qualquer unidade policial para denunciar o caso. “É muito importante que a vítima leve até a delegacia elementos que comprovem aquela prática criminosa. As investigações desse tipo de crime ocorrem em sigilo. É importante que as vítimas tenham coragem de procurar a delegacia para que os casos possam ser devidamente apurados e os envolvidos responsabilizados pela conduta criminosa”, reiterou.

Serviço:

Denúncias de casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181, presencialmente em qualquer unidade policial ou na sede da Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, localizada na Avenida Pedro Miranda, nº 2.288, bairro da Pedreira, em Belém.

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