Um relatório da Defensoria Pública do Rio De Janeiro revela que 80% das pessoas presas injustamente, após reconhecimento fotográfico nas investigações da Polícia Civil, passaram mais de um ano atrás das grades.
Foram analisados 242 processos e em 30% deles os réus tinham sido inocentados. Nesse grupo, 80% dos inocentes ficaram presos preventivamente, antes do julgamento.
Solto após passar três anos preso com base apenas em reconhecimento fotográfico, o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, de 36 anos, comemorou a liberdade e afirmou ter sido vítima de racismo no julgamento.
“Estou muito feliz de estar perto da minha família, saber que vou ver meus filhos. Acabou aquele inferno lá dentro, [que vivi] injustamente”, declarou.
Na noite desta sexta-feira (12), ele saiu do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com o alvará que determinava sua liberdade em mãos. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Questionado sobre as injustiças no julgamento, e se houve racismo, Paulo respondeu: “Com certeza, sem dúvida”.
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“O mais difícil foi ficar longe da minha família. Você quer mostrar que é inocente, mas não tem como. Se não fosse minha família, Deus em primeiro lugar, não sei”, disse na saída do presídio. Bastante emocionado ao lado da mãe e da irmã, o porteiro agradeceu a todos que o ajudaram.
A chuva forte não foi suficiente para impedir a mãe de Paulo, dona Maria José Vicente, de ir receber o filho. Ela considerou a saída do porteiro como um presente do Dia das Mães.
O caso
Costa foi preso há três anos após uma revista policial. Ele é alvo de 62 ações penais, sendo condenado em 11 delas.
A autoria do crime foi comprovada apenas por reconhecimento fotográfico. Por isso, na última quarta-feira (10/5) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Polícia Civil do Rio não produziu outras provas para comprovar os supostos crimes.
Assim, o porteiro deveria ser libertado imediatamente. O que não impediu que a Justiça do Rio de Janeiro demorasse mais de 48 horas para cumprir a decisão.
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