plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Polícia Federal prende em Marabá estuprador foragido 

O acusado estava foragido da justiça e foi preso pelos agentes federais em Marabá

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Polícia Federal prende em Marabá estuprador foragido  camera Foragido havia praticado o crime em Parauapebas, sudeste do Pará | Reprodução / Imagem Ilustrativa

O Brasil registrou 822 mil casos de estupros em 2022, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o equivalente a dois por minuto.

Os números, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, correspondem a uma fração da violência sexual contra mulheres, meninas, homens e meninos de todas as cidades.

Na tarde do último sábado (9), policiais federais prenderam em Marabá, no sudeste do estado, um foragido da justiça que estava com mandado de prisão preventiva em aberto expedido pela Justiça Estadual em Parauapebas.

O homem, que não teve o nome divulgado, é acusado do crime de estupro de vulnerável, que prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Marabá para lavratura dos procedimentos decorrentes da prisão, e, posteriormente, foi encaminhamento ao estabelecimento prisional local em que ficará à disposição da justiça.

LEIA TAMBÉM:

+ Identificado corpo de mulher encontrado em construção

+ Vídeo: discussão em bar termina em morte em Marabá

+ Furtavam cartão da bolsa, compravam e depois devolviam

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O estupro de vulnerável está inserido no rol de crimes que atentam contra a dignidade sexual e encontra previsão expressa no artigo 217-A do Código Penal (CP).

Segundo a legislação brasileira, considera-se como estado de vulnerabilidade a incapacidade da vítima de consentir na prática sexual independentemente de sua manifestação, assim como, independentemente dela já ter mantido relações sexuais anteriores ao fato.

Com isso, surgem três situações que devem ser consideradas para a caracterização do crime: O menor de 14 anos; a pessoa incapaz de oferecer resistência, como por exemplo, a embriaguez, a perda momentânea da consciência e por último a pessoa com enfermidade ou deficiência intelectual.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Polícia

    Leia mais notícias de Polícia. Clique aqui!

    Últimas Notícias