A falsificação é um crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
A Polícia Federal prendeu em flagrante um homem na posse de R$ 1,4 mil em cédulas falsas, na tarde desta sexta-feira (2).
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O caso partiu da comunicação do Setor de Inteligência dos Correios, que alertou a Polícia Federal acerca de uma correspondência com conteúdo suspeito, destinada a um morador do município de Redenção no sul do Pará.
Em diligências, a equipe policial identificou o destinatário da encomenda, que continha 14 cédulas de valor de face de R$ 100. O flagrante ocorreu após a entrega da encomenda pelos Correios. No momento da abordagem, o destinatário confessou o delito e afirmou ter pago R$ 150 pelas notas falsificadas.
Caso confirmada a hipótese de crime de moeda falsa, previsto no Código Penal, o investigado poderá ser condenado a penas que variam entre três e 12 anos de reclusão, além de multa.
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