É de amplo conhecimento de que a falsificação de dinheiro em papel moeda é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção. As informações são do Banco Central do Brasil (Bacen).
Entretanto, três adolescentes em Parauapebas no sudeste paraense fizeram exatamente o contrário. Além de possuir diversas notas falsificadas, eles estavam fazendo o “derrame” dessas notas no comércio local. Os três jovens foram apreendidos na última sexta-feira (8) por ato infracional análogo à guarda e introdução no mercado de moeda falsa.
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Com os adolescentes foram encontrados R$ 2.000 em notas falsas de R$ 50 e R$ 100. Três lojas do comércio local foram lesadas, ao vender aos adolescentes e receberem com dinheiro falsificado.
A casa começou a cair quando um adolescente de 13 anos fez uma compra em uma loja da Rua Pedro Álvares Cabral, no Bairro Altamira e pagou com uma nota “fria” de R$ 100. O dono do estabelecimento reconheceu o dinheiro como falso e deteve o jovem até a chegada de uma guarnição da Polícia Militar.
Indagado sobre a origem do dinheiro, o adolescente disse que tinha recebido a nota de outra jovem, informando então o endereço dela. No endereço, a polícia foi recebida pela própria suspeita, informando que em um guarda-roupa havia mais dinheiro falsificado.
Foram encontradas 19 notas de R$ 50 e 13 de R$ 100, somando R$ 2.250 em dinheiro falso, parte do que já havia sido passado em outros dois comércios. Na ocasião, mais uma adolescente que estava na casa, foi apontada como participante do derrame de dinheiro falsificado na cidade. Os três jovens, assim como as notas falsas foram conduzidos à 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil para as providências legais.
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