Importar ou exportar mercadoria proibida ou burlar, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria caracteriza crime de contrabando, previsto no Artigo 334 do Código Penal Brasileiro.
Um homem foi preso em flagrante pelo crime de contrabando de cigarros eletrônicos e munições de arma de fogo quando tentava adentrar em território paraense com o material clandestino. O flagrante ocorreu no último sábado (13), no distrito de Bela Vista, município de Floresta do Araguaia, sul do Pará. A prisão aconteceu durante uma operação da Secretária de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), com apoio de uma guarnição do 22º Batalhão da Polícia Militar.
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Segundo a Polícia Militar, durante a operação foi abordado um veículo suspeito, uma caminhonete S-10, de cor branca, que adentrou no Estado do Pará, vindo de Pau D'Arco, no Tocantins. Durante a abordagem a guarnição solicitou ao condutor, que descesse do veículo.
Durante busca, foram encontradas 51 caixas de cigarros eletrônicos (518 unidades) e uma maleta Taurus com 2 carregadores de pistola calibre 380.
Conforme os policiais e agentes de fiscalização, o condutor afirmou não possuir documentação da carga e dos carregadores. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o indivíduo foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Redenção, juntamente com o material apreendido, para investigação e demais medidas legais.
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