![O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou grande repercussão Imagem ilustrativa da notícia Vídeo: Irritada com blitz, mulher ateia fogo na própria moto](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/1200x0/MOTO1_00894159_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2FMOTO1_00894159_0_.jpg%3Fxid%3D3006233&xid=3006233)
Em um contexto geral, destruir os próprios bens não é crime. Porém, se houver perturbação da ordem pública, ou seja, a destruição ocorrer de forma a causar tumulto ou risco à segurança, pode ser enquadrada como contravenção ou outro crime.
Na noite da última segunda-feira (10), uma mulher incendiou sua própria motocicleta para evitar que o veículo fosse apreendido em uma blitz de trânsito.
O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou grande repercussão. O incidente ocorreu na Avenida Cristo Rei, em Jacundá, no sudeste do Pará, distante cerca de 113 quilômetros de Marabá.
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Populares que passavam pelo local presenciaram a cena, enquanto os agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) agiram rapidamente para conter as chamas com um extintor de incêndio, evitando assim que o fogo se alastrasse pela via pública.
![A moto ficou parcialmente destruída após o fato inusitado](https://cdn.dol.com.br/img/inline/890000/767x0/MOTO2_00894159_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F890000%2FMOTO2_00894159_0_.jpg%3Fxid%3D3006236%26resize%3D380%252C200%26t%3D1739301891&xid=3006236)
Felizmente, ninguém se feriu, e os danos foram apenas materiais. No entanto, a motocicleta ficou completamente destruída.
Em nota à imprensa, o órgão informou que, após consulta informatizada, os agentes constataram que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2015, sem placa de identificação e com diversas multas registradas pelo Detran. Além disso, a condutora não possuía CNH e a motocicleta não estava registrada no nome dela, mas sim de um cidadão de Canaã dos Carajás.
A condutora fugiu do local, mas poderá responder pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal, destinado ao crime de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
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