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Vídeo: Irritada com blitz, mulher ateia fogo na própria moto

Na noite da última segunda-feira (10), uma mulher incendiou sua própria motocicleta para evitar que o veículo fosse apreendido em uma blitz de trânsito

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Imagem ilustrativa da notícia Vídeo: Irritada com blitz, mulher ateia fogo na própria moto camera O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou grande repercussão | Reprodução

Em um contexto geral, destruir os próprios bens não é crime. Porém, se houver perturbação da ordem pública, ou seja, a destruição ocorrer de forma a causar tumulto ou risco à segurança, pode ser enquadrada como contravenção ou outro crime.

Na noite da última segunda-feira (10), uma mulher incendiou sua própria motocicleta para evitar que o veículo fosse apreendido em uma blitz de trânsito.

O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou grande repercussão. O incidente ocorreu na Avenida Cristo Rei, em Jacundá, no sudeste do Pará, distante cerca de 113 quilômetros de Marabá.

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Populares que passavam pelo local presenciaram a cena, enquanto os agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) agiram rapidamente para conter as chamas com um extintor de incêndio, evitando assim que o fogo se alastrasse pela via pública.

A moto ficou parcialmente destruída após o fato inusitado
📷 A moto ficou parcialmente destruída após o fato inusitado |Reprodução

Felizmente, ninguém se feriu, e os danos foram apenas materiais. No entanto, a motocicleta ficou completamente destruída.

Em nota à imprensa, o órgão informou que, após consulta informatizada, os agentes constataram que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2015, sem placa de identificação e com diversas multas registradas pelo Detran. Além disso, a condutora não possuía CNH e a motocicleta não estava registrada no nome dela, mas sim de um cidadão de Canaã dos Carajás.

Na noite da última segunda-feira (10), uma mulher incendiou sua própria motocicleta para evitar que o veículo fosse apreendido em uma blitz de trânsito Dol Carajás 02

A condutora fugiu do local, mas poderá responder pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal, destinado ao crime de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

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