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PARAUAPEBAS

Condenado a júri homem que matou vizinha por sumiço de perfume

Crime ocorreu em Parauapebas em 2019; réu participou de julgamento de forma virtual e teve prisão imediata decretada

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Imagem ilustrativa da notícia Condenado a júri homem que matou vizinha por sumiço de perfume camera Fórum da Comarca de Parauapebas, onde o Conselho de Sentença se reuniu para condenar o acusado por homicídio qualificado. | Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas condenou, no último dia 27 de maio, Genis Sousa de Sousa pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. O réu foi considerado culpado por assassinar a facadas uma mulher, sua vizinha e ferir outra que estava na mesma residência da vítima.

O crime, motivado pelo suposto sumiço de frascos de perfume, ocorreu em 18 de julho de 2019, no município do sudeste paraense.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o ataque aconteceu por volta de 1h30, em uma quitinete no Bairro Caetanópolis, onde as vítimas residiam. O acusado havia se mudado para o residencial apenas quatro dias antes do crime.

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Investigações apontam que, logo após a mudança, o homem passou a relatar a vizinhos que estava sendo furtado. Ele chegou a declarar que mataria o responsável pelos supostos desaparecimentos. Na madrugada do crime, após consumir bebida alcoólica, o acusado invadiu a residência das vítimas e atacou a mulher com golpes de faca.

A vítima morreu no local por choque hipovolêmico decorrente de hemorragia. Ao tentar defender a amiga, a segunda mulher entrou em luta corporal com o agressor e também foi ferida, mas sobreviveu após ser socorrida por vizinhos e encaminhada ao hospital.

À época, o autor fugiu e se escondeu em uma área de mata, onde foi localizado pela Polícia Militar. Na delegacia, ele confessou o crime.

Apesar de a defesa inicial alegar uma suposta tentativa de assalto por parte das mulheres, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPPA, reconhecendo a futilidade da motivação. A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Magdalena Jaguar.

O réu, que respondia ao processo em liberdade e morava em Goiás, participou do júri de forma virtual no Fórum de Senador Canedo (GO). Após a leitura da sentença pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, foi determinada a prisão imediata do condenado.

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