Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por ampla maioria, nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli, em plenária virtual de19/10/2021, modularam os efeitos da obrigatoriedade do repasse dos valores devidos por interinos de cartórios.

De acordo com a decisão definitiva da Suprema Corte, já em vigor, os Tribunais de Justiça de todo país só poderão exigir o repasse  dos  valores  de cartórios ocupados por interinos a partir de 21 de agosto de 2020, data em que encerrada a sessão do julgamento virtual.

STF isenta Diego Kós Miranda de repasse excedentes ao TJPA
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Com a nova decisão do STF, no caso concreto do então interino do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Diego Kós Miranda,  nomeado  em  2016, não haveria a incidência do repasse do excedente do teto constitucional em favor do Tribunal de Justiça do Pará.

STF isenta Diego Kós Miranda de repasse excedentes ao TJPA
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Para  os  Ministros  da Corte Suprema, tais valores  recebidos  durante sua  gestão  interina  no cartório passam a ser de Kós Miranda e não mais do Tribunal de Justiça do Pará, o que torna inócua, por perda de objeto,  a decisão que exigia do então interino o repasse dos valores do cartório em favor do TJPA, o que motivou seu afastamento pela  Corte Paraense.

Ficou assim decidido  pelo Supremo Tribunal Federal: “ O  Tribunal,  por maioria,   deu parcial provimento aos embargos ,   para modular os efeitos do acórdão embargado a partir da data   em que encerrada a sessão de julgamento virtual (21/8/20), nos termos do voto do Relator,   vencidos os ministros Marco Aurélio, que proferiu voto em assentada   anterior, e os Ministros   Edson Fachin e Roberto   Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021   a 18.10.2021.”

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Para o ministro relator, Dias Toffoli, era necessário estipular um    marco temporal para o   início da obrigatoriedade do recolhimento dos   valores por parte dos interinos, a fim de garantir segurança jurídica àqueles   que ocupam transitoriamente o cargo, desempenhando as   mesmas funções dos titulares.  Uma centena de ações judiciais sobre   o tema, perpetradas por   cartorários de todo país,  sobrecarregavam o  judiciário.

Para o ex-interino  Diego Kós Miranda ,  a    decisão é uma conquista de todos os interinos   e substitutos de cartórios brasileiros: A decisão do STF faz  justiça aos cartorários   interinos e aos substitutos; profissionais do Direito   que desempenham as mesmas funções dos titulares até a realização do concurso   público, com esmero e eficiência, dedicando muitas vezes uma vida toda em prol do serviço cartorário. Embora prestador de um serviço público, o interino  da serventia extrajudicial  não é  servidor do Tribunal e com este não se confunde, sendo sua   remuneração  paga  exclusivamente pelo cliente do cartório, com receita própria, não advinda do Erário Público.”

“Sempre acreditei que  o objetivo maior da gestão era servir ao usuário, investindo os recursos pagos pelos clientes em prol da melhoria do próprio cartório, para que este tivesse uma experiência ímpar desde o primeiro contato conosco e, que,   mesmo após a conclusão dos atos registrais,  soubesse que o valor agregado compensaria pelo conforto, qualidade e atendimento humanizado.”

“O objetivo do CNJ e  do próprio legislador, salvo melhor juízo, nunca foi que os responsáveis por cartórios  - titulares ou interinos - trabalhassem exclusivamente para efetuar repasses  financeiros em favor dos Tribunais   de Justiça do país, mas sim, primordialmente, investir tai  recursos,  de natureza estrita - mente privada, para fazer cumprir a função social do cartório, que é  atender ao público - real  beneficiário de um serviço no mais alto padrão de excelência e  eficiência”.

Mesmo com a decisão  do Supremo Tribunal Federal, Diego Kós Miranda não poderá retornar ao cargo em virtude do cartório atual-  mente estar provido por concurso público, conforme determina a  Constituição Federal de 1988 e a Lei dos Cartórios. “A decisão definitiva do STF serviu para colocar as coisas no seu devido lugar.”

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