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STF isenta Diego Kós Miranda de repasse excedentes ao TJPA

Maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu que no período da interinidade de Kós Miranda no Segundo Ofício de Imóveis valores excedentes recebidos pelo cartório não eram devidos ao TJPA

Imagem ilustrativa da notícia STF isenta Diego Kós Miranda de repasse excedentes ao TJPA

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por ampla maioria, nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli, em plenária virtual de19/10/2021, modularam os efeitos da obrigatoriedade do repasse dos valores devidos por interinos de cartórios.

De acordo com a decisão definitiva da Suprema Corte, já em vigor, os Tribunais de Justiça de todo país só poderão exigir o repasse dos valores de cartórios ocupados por interinos a partir de 21 de agosto de 2020, data em que encerrada a sessão do julgamento virtual.

STF isenta Diego Kós Miranda de repasse excedentes ao TJPA
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Com a nova decisão do STF, no caso concreto do então interino do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Diego Kós Miranda, nomeado em 2016, não haveria a incidência do repasse do excedente do teto constitucional em favor do Tribunal de Justiça do Pará.

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Para os Ministros da Corte Suprema, tais valores recebidos durante sua gestão interina no cartório passam a ser de Kós Miranda e não mais do Tribunal de Justiça do Pará, o que torna inócua, por perda de objeto, a decisão que exigia do então interino o repasse dos valores do cartório em favor do TJPA, o que motivou seu afastamento pela Corte Paraense.

Ficou assim decidido pelo Supremo Tribunal Federal: “ O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos , para modular os efeitos do acórdão embargado a partir da data em que encerrada a sessão de julgamento virtual (21/8/20), nos termos do voto do Relator, vencidos os ministros Marco Aurélio, que proferiu voto em assentada anterior, e os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.”

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Para o ministro relator, Dias Toffoli, era necessário estipular um marco temporal para o início da obrigatoriedade do recolhimento dos valores por parte dos interinos, a fim de garantir segurança jurídica àqueles que ocupam transitoriamente o cargo, desempenhando as mesmas funções dos titulares. Uma centena de ações judiciais sobre o tema, perpetradas por cartorários de todo país, sobrecarregavam o judiciário.

Para o ex-interino Diego Kós Miranda , a decisão é uma conquista de todos os interinos e substitutos de cartórios brasileiros: A decisão do STF faz justiça aos cartorários interinos e aos substitutos; profissionais do Direito que desempenham as mesmas funções dos titulares até a realização do concurso público, com esmero e eficiência, dedicando muitas vezes uma vida toda em prol do serviço cartorário. Embora prestador de um serviço público, o interino da serventia extrajudicial não é servidor do Tribunal e com este não se confunde, sendo sua remuneração paga exclusivamente pelo cliente do cartório, com receita própria, não advinda do Erário Público.”

“Sempre acreditei que o objetivo maior da gestão era servir ao usuário, investindo os recursos pagos pelos clientes em prol da melhoria do próprio cartório, para que este tivesse uma experiência ímpar desde o primeiro contato conosco e, que, mesmo após a conclusão dos atos registrais, soubesse que o valor agregado compensaria pelo conforto, qualidade e atendimento humanizado.”

“O objetivo do CNJ e do próprio legislador, salvo melhor juízo, nunca foi que os responsáveis por cartórios - titulares ou interinos - trabalhassem exclusivamente para efetuar repasses financeiros em favor dos Tribunais de Justiça do país, mas sim, primordialmente, investir tai recursos, de natureza estrita - mente privada, para fazer cumprir a função social do cartório, que é atender ao público - real beneficiário de um serviço no mais alto padrão de excelência e eficiência”.

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, Diego Kós Miranda não poderá retornar ao cargo em virtude do cartório atual- mente estar provido por concurso público, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei dos Cartórios. “A decisão definitiva do STF serviu para colocar as coisas no seu devido lugar.”

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