Foi publicado na manhã desta terça-feira (8), o edital do Concurso da Marinha para admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais. O processo seletivo preencherá 960 vagas e abre inscrições em 14 de fevereiro. As oportunidades são para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 21 anos (em 30 de junho de 2023) e ensino médio completo.
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Com duração aproximada de 17 semanas, o curso será ministrado em duas cidades: Rio de Janeiro e em Brasília. Durante o período, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá remuneração atinente à sua graduação, conforme previsto em Legislação.
Como se inscrever
As inscrições estarão abertas entre os dias 14 de fevereiro e 24 de março e poderão ser realizadas pelo site www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN” ou presencialmente, nos endereços listados no Anexo A do Edital.
No momento da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer às vagas dos seguintes locais para servir inicialmente: Unidades da Marinha no Rio de Janeiro - RJ, Unidades da Marinha em Brasília - DF, Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus - AM, 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém - PA, 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Ladário - MS, Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA e Batalhão de Defesa NBQR de Aramar - SP (a distribuição das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração Naval).
Etapas
O processo seletivo consiste em Exame de Escolaridade, constituído provas de Português e Matemática, em data a ser divulgada posteriormente no site. Os aprovados na etapa inicial passarão ainda por verificação de dados biográficos e de documentos, avaliação psicológica, inspeção de saúde e teste de aptidão física de ingresso. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, de acordo com a Lei n°12.990/2014, passarão por Procedimento de Heteroidentificação (PH), conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021
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