A falta de oportunidade em concursos públicos federais sempre foi muito notável no Brasil. Entretanto, uma medida tomada pelo atual governo poderá democratizar as vagas para quem não tem condições financeiras para viajar e realizar as provas.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.
O modelo de concurso unificado, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.”
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A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.
O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.
Comissão
A comissão será composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades; da Advocacia-Geral da União (AGU); da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Comitê
Já o comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.
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