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CONCURSO ONLINE

Lula sanciona lei que prevê concurso público de prova online

Novas regras passam a valer apenas em 2028, mas permite antecipação do prazo

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Imagem ilustrativa da notícia Lula sanciona lei que prevê concurso público de prova online camera As determinações não são obrigatórias mas podem ser utilizadas tanto a nível federal quanto estadual | (Marcos Santos/USP Imagens)

Nesta segunda-feira (9), foi sancionada nova lei que determina regras gerais para seleções públicas federais, entre elas a previsão de provas de concurso público de forma online.

As novas regras, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), só passam a valer em quatro anos, mas a lei abre a possibilidade de antecipação do prazo.

A lei prevê que o concurso pode ser feito total ou parcialmente à distância, "de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado". Há previsão de garantia de acesso a ferramentas e dispositivos virtuais. Essa possibilidade deve ainda ser regulamentada e com obrigatoriedade de uma consulta pública prévia.

Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.

O edital determinará que tipo de prova será realizada. Além disso, a avaliação por títulos terá como base as habilidades e competências necessárias para o desempenho do cargo.

As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.

Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.

O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.

A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.

O texto proíbe ainda a a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame.

O governo realizou no mês passado o CNU (Concurso Nacional Unificado), mais conhecido como Enem dos Concursos. O CNU teve mais de 2,1 milhões de inscritos, mas, ao todo, 970 mil pessoas realizaram o exame no país --a abstenção foi de 54,12%. A prova foi aplicada no dia 18 de agosto, após adiamento devido às chuvas no Rio Grande do Sul.

No dia 8 de outubro serão divulgadas as notas finais das provas objetivas e a nota preliminar da discursiva. Entre os dias 8 e 9 de outubro será possível apresentar pedidos de revisão das notas discursivas.

Também no dia 8 será feita a convocação para o envio de títulos, pela internet (via upload).

A divulgação do resultado do CNU está prevista para o dia 21 de novembro, período em que começarão as convocações. Os cargos que exigem treinamento específico terão as suas contratações iniciadas a partir de janeiro de 2025.

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