
As novas regras para preenchimento de vagas em cargos das Forças Armadas determinam que 30% sejam destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A medida está prevista na Lei nº 15.142/2025 e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (04).
Com isso, a nova legislação determina que o percentual de cotas seja aplicado a todos os concursos e processos seletivos da administração pública federal direta, o que abrange também os processos seletivos das academias militares e cursos de formação de praças do Exército, Marinha e Aeronáutica.
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Apesar disso, as Forças Armadas ainda não definiu detalhes de como a medida será implementada e qual o impacto na entidade.
A regra valerá sempre que o concurso ofertar duas o mais vagas, e deverá ser aplicada também sobre as vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
A lei também determina a criação de procedimentos de verificação de autodeclaração racial, com participação de especialistas como forma de garantir a lisura do processo e coibir fraudes.
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