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Cursinhos indicam que questões do CNU pode ser alvo de recurso

Gabarito do CNU 2025 revela possíveis falhas em questões. Especialistas sugerem recursos e anulações que podem impactar a classificação dos candidatos.

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Imagem ilustrativa da notícia Cursinhos indicam que questões do CNU pode ser alvo de recurso camera Agência Brasil

O gabarito oficial das provas objetivas do CNU (Concurso Nacional Unificado) 2025 foi divulgado na manhã desta segunda-feira (6) pelo governo federal, iniciando imediatamente a fase de análise crítica por parte dos candidatos e dos cursinhos preparatórios. Realizados no último domingo (5), os exames contaram com 36 gabaritos distribuídos em nove blocos, e agora, especialistas já apontam possíveis falhas em diversas perguntas, indicando questões que podem ser alvo de recursos e, consequentemente, anuladas, o que pode alterar o destino de muitos concorrentes.

A possibilidade de anulação é vista como uma chance crucial de melhoria na nota, especialmente para quem está próximo da lista de classificados. O professor Eduardo Cambuy, do Gran Concursos, ressaltou a importância de o candidato entrar com o recurso se sentir que está na disputa por pontuação.

Eduardo Cambuy falou sobre o impacto que um recurso bem-sucedido pode ter na classificação final. “O recurso é uma possibilidade de melhoria na nota e pode ser a diferença entre ficar dentro ou fora da lista de classificados ou das vagas”, diz.

Abaixo, estão as principais questões que, segundo o Gran Concursos, podem ser alvo de recursos ou anulação, organizadas por bloco, conforme a Prova Tipo 4 (salvo indicação contrária):

Bloco 1

No Bloco 1, o Gran Concursos apontou três questões que podem ser contestadas, além de uma que sugere a anulação.

**Questão 47** (Gabarito Preliminar: E; Gabarito Extraoficial: A)

A equipe do Gran Concursos avaliou que os gráficos apresentados mostram taxas absolutas de DALY (anos de vida ajustados por incapacidade) por 100 mil habitantes e mortalidade por 100 mil habitantes, revelando uma tendência decrescente para todos os grupos de causas no período analisado. A alternativa considerada correta pela banca (E) afirmava que "houve um aumento da carga de doenças crônicas e não transmissíveis na morbidade da população do país, concomitantemente à queda da carga de doenças infecciosas".

O cursinho aponta uma contradição: os gráficos indicam redução nas taxas absolutas de doenças crônicas, mas a alternativa E afirma um "aumento da carga" dessas doenças.

O Gran Concurso aponta que o termo "carga de doenças" é ambíguo, podendo ser interpretado como taxas absolutas ou participação proporcional. “O Gran Concurso aponta que a questão, como formulada, não permite ao candidato chegar à resposta correta utilizando apenas os elementos fornecidos, caracterizando falha na elaboração que justifica sua anulação”, afirma a equipe.

**Questão 69** (Gabarito Preliminar: E; Gabarito Extraoficial: B)

A questão solicitava a alternativa correta sobre a situação de Maria José, pessoa com deficiência. O gabarito preliminar (E) dizia que ela "poderá aposentar-se após 20 anos de contribuição, independentemente de idade, caso sua deficiência seja qualificada como leve".

Os especialistas do cursinho refutam o gabarito oficial citando o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013. “Considerando que a letra E afirma que Maria José seria uma pessoa com deficiência LEVE, o inciso III exige das seguradas mulheres o tempo mínimo de 28 anos de contribuição, motivo pelo qual ela não poderia se aposentar aos 20 anos de contribuição como erroneamente constou nesta alternativa (letra E)”, diz a equipe.

Para o Gran Concursos, a alternativa correta é a letra B, que indica a possibilidade de aposentadoria com 20 anos de contribuição, a depender do grau de deficiência (grave), após avaliação pericial. Assim, o cursinho solicita a alteração do gabarito oficial preliminar de E para B.

**Questão 85** (Gabarito Preliminar: C; Gabarito Extraoficial: E)

Nesta questão, o Gran Concursos sugere a mudança do gabarito para a alternativa E. A situação descrita envolvia um empregador que expôs trabalhadores a riscos químicos sem medidas protetivas, o que configura insalubridade e risco acentuado de agravos. Segundo o cursinho, com base na NR 03 (item 3.2.1), essa condição configura risco grave e iminente, e a medida imediata seria paralisar as atividades até a correção da situação.

**Questão 87** (Gabarito Preliminar: B; Gabarito Extraoficial: A – sugerindo anulação)

A questão tratava de uma trabalhadora que sofreu um infarto agudo do miocárdio após um assalto no local de trabalho (acidente de trabalho), já possuindo cardiopatia prévia, e precisou de 60 dias de afastamento. Os especialistas apontam que o caso poderia ser enquadrado tanto no benefício por incapacidade temporária acidentária (antigo "auxílio-acidente") quanto no benefício por incapacidade previdenciária (antigo "auxílio-doença"). Dessa forma, o Gran Concursos sugere a anulação da questão por ausência de gabarito correspondente.

Bloco 2

**Questão 38 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: D; Gabarito Extraoficial: C)

A questão versava sobre a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). Segundo o Gran Concursos, a alternativa C se encaixa nos princípios da norma, citando a desburocratização dos serviços digitais e o uso de plataformas autônomas, conforme o Art. 3º e Art. 4º, IX. O cursinho argumenta que a alternativa D, indicada como correta pela banca, "exagera ao citar eliminação de exigências, visto que a lei prevê simplificação, não eliminação".

**Questão 55 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: B; Gabarito Extraoficial: D)

O Gran Concursos solicita a anulação da questão 55 por "vício de ambiguidade". A obra *Cúmulo*, utilizada como texto de apoio, oferece subsídios para a validação de, no mínimo, duas alternativas: (B) e (D), comprometendo a objetividade do item. A alternativa (D), defendida pelo cursinho, aborda a Conservação, pois o texto-base é explícito ao evidenciar o "volume" e o "consequente impacto da manutenção desses acervos nos museus". Os termos "dimensão física", "volume" e "manutenção de acervos" estão diretamente ligados aos desafios da conservação.

Os especialistas indicam a ambiguidade do enunciado por não especificar se o foco deveria ser o desafio conceitual (apontando para curadoria) ou o desafio material e prático exposto pela obra (apontando para conservação).

**Questão 56 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: A; Gabarito Extraoficial: D)

O cursinho solicita a anulação da questão ou a alteração do gabarito de (A) para (D), alegando um "erro factual e lógico, insuperável". A questão compara o tombamento do Terreiro Casa Branca pelo Iphan em 1984 com a Convenção da Unesco sobre Diversidade Cultural de 2005.

A alternativa (A), gabarito preliminar, afirma que o tombamento de 1984 demonstra "alinhamento às normativas internacionais". A equipe do Gran Concursos argumenta que isso é "logicamente e cronologicamente impossível" porque a norma internacional só surgiria 21 anos depois, incorrendo em anacronismo.

Em contrapartida, a alternativa (D) indica que o fato evidencia "o compromisso precoce do Iphan com o pluralismo cultural, antecipando-se às políticas internacionais de preservação". Os professores afirmam que esta descrição é historicamente correta: “A terminologia utilizada corresponde com precisão à linha do tempo apresentada no enunciado”.

Bloco 3

**Questão 81 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: D)

O Gran Concursos aponta que a questão extrapola o conteúdo programático. Embora o estudo descrito apresente características de um estudo de caso, duas alternativas (B – etnografia e E – pesquisa narrativa) não constam no edital, que delimitava os tipos de pesquisa nos itens 2.9 a 2.13 (incluindo estudos de caso e pesquisa-ação, mas não as duas mencionadas). A presença de alternativas fora do escopo viola o princípio da vinculação ao edital.

**Questão 84 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: D)

Nesta questão, nenhuma das alternativas indicou o erro na edição da obra, pois a referência correta, conforme as normas da ABNT, deveria incluir a menção a "2. ed." (segunda edição) e o local de publicação.

**Questão 90 – Tipo 1** (Gabarito Preliminar: B)

O cursinho sugere que a questão pressupõe que a revisão de escopo (scoping review) seria um subtipo de revisão sistemática, o que é considerado incorreto.

O Gran concursos afirma que a revisão de escopo possui metodologia e finalidades distintas da revisão sistemática, especialmente para mapeamento exploratório. “Essa distinção é consolidada na literatura científica”, aponta o cursinho, citando documentos como o PRISMA-ScR (2018). A equipe alega que, ao enumerar revisões sistemáticas e integrativas no edital, o conteúdo de revisão de escopo foi implicitamente excluído, e pressupor a equivalência é incorreto e representa uma extrapolação do conteúdo previsto.

Bloco 4

**Questão 80 – Tipo 2** (Gabarito Preliminar: A; Gabarito Extraoficial: B)

O professor Getúlio Filho, do Gran Concursos, diz que a Lei básica da política energética nacional é a Lei 9478/1997. Analisando essa lei, a alternativa correta seria (B).

Segundo o professor, a alternativa (B) — proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos — está expressa no Art. 1º, Inciso III da Lei 9478/1997. Ele destaca que a alternativa (A) trata da mitigação de gases de efeito estufa, o que é importante, mas não é um objetivo central expresso na Lei nº 9.478/1997.

**Questão 88 – Tipo 2** (Gabarito Preliminar: C; Gabarito Extraoficial: B)

A questão trata da Lei do Tombamento (Decreto-Lei nº 25/37). O professor Getúlio Filho baseia a análise nos Artigos 17 e 19.

O especialista explica a incorreção das alternativas, como a (A), que erra ao dizer que haveria dispensa de autorização para pequenas intervenções. “O decreto não faz distinção de proporção. Qualquer alteração —grande ou pequena— exige prévia autorização”, afirma.

Ele também comenta a alternativa (C), gabarito preliminar: “A mutilação é de fato vedada sem autorização, mas a redação afirma que não pode ocorrer em nenhuma hipótese, o que não é absolutamente verdadeiro”. O professor aponta que, em casos excepcionais, o Iphan pode autorizar intervenções controladas.

Bloco 8

**Questão 50 – Tipo 2** (Gabarito Preliminar: C; Gabarito Extraoficial: B)

Os especialistas do Gran Concursos sugerem que a alternativa correta é (B) transversal, em oposição a (C) caso-controle. A justificativa é que o estudo descrito parte de uma amostra representativa da população (trabalhadores de UTI) e tem o objetivo de determinar a prevalência do evento, características centrais de um estudo transversal.

O Gran aponta que a alternativa (C) é incorreta, pois a metodologia de estudo caso-controle exigiria começar identificando trabalhadores que sofreram acidentes (casos) e selecionar controles, sendo incapaz de medir a prevalência do evento na população geral.

**Questão 66 – Tipo 2** (Gabarito Preliminar: D)

A questão, sobre práticas de biossegurança, apresenta um problema na alternativa D, que afirma que "não devem ser usadas lentes de contato", caracterizando uma "proibição absoluta". O Gran Concursos aponta que, de acordo com diretrizes de biossegurança (como CDC e Fiocruz), o uso de lentes de contato deve ser evitado, mas é permitido quando imprescindível, desde que haja proteção ocular adequada.

Além disso, a NR-32/2005 não proíbe o uso, apenas exige a adoção de EPIs. Assim, sugere-se a anulação da questão por ausência de gabarito que represente as práticas de biossegurança atuais.

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