A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu decisão judicial, válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros, no sentido de impedir a União de reprovar ou negar posse a candidatos que ostentem qualificação superior a exigida em edital. Apesar de a aprovação nestes casos já ser considerada legal pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe uma conduta sistemática da União em reprovar candidatos em concursos públicos ou obstar a posse quando apresentam qualificação superior à prevista no certame.

A Ação Civil Pública da Defensoria visa casos nos quais o edital exige curso técnico, mas o candidato aprovado possui curso superior na especialidade exigida, sendo eliminado por não possuir o curso técnico. 

A Justiça considerou que, como o objetivo maior do concurso público é o de selecionar os melhores candidatos, não se afigura razoável restringir a qualificação apenas a títulos de nível médio, quando o candidato aprovado possui diploma de nível superior na mesma área de atuação exigida no edital (bacharelado) e, portanto, com maior capacitação. A sentença é válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros, devendo a Advocacia Geral da União (AGU) promover a orientação jurídica vinculante às autarquias e fundações públicas federais nesse sentido, inclusive quanto à elaboração dos editais de concursos públicos para prever tal possibilidade.

(Diário do Pará)

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