A ex-BBB Sarah foi bastante julgada por seu posicionamento a favor do Bolsonaro, na edição deste ano do reality da TV Globo e ao que parece tem mais gente com ligação politica de direita na casa, desta vez voltadas a fake news.

Segundo matéria do UOL, o líder da equipe que cuida das redes sociais de Juliette, Huayna Tejo, foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Tudo por conta da criação de um site que espalhava notícias falsas contra Fernando Haddad (PT), a mando da campanha de José Serra (PSDB) nas eleições pela prefeitura de São Paulo de 2012.

Huayna é casado com Deborah Vidjinsky, amiga e também administradora dos perfis da sister. Ele é um dos que está por trás do sucesso estrondoso de Juliette nas redes sociais, acumulando mais de 20 milhões de seguidores só no Instagram.

O site criado por Huayna era "Propostas Haddad 13", hospedado no Google, que tinha uma identidade visual semelhante à utilizada pela campanha do petista, porém, neste ele trazia notícias e propostas falsas atribuídas a Haddad, como a criação de escolas de lata e o aumento do IPTU na cidade de São Paulo.

No parecer do juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o Google precisou retirar imediatamente o blog do ar por "difundir propaganda eleitoral ilícita, com conteúdo supostamente degradante, calunioso, injurioso e sabidamente inverídico a respeito dos representantes, bem como por constituir propaganda eleitoral anônima".

Surreal.
Os números do post de 20M de @FreireJuliette #BBB21 #BBB pic.twitter.com/ahVqQGMLhO

— Huayna Picchu (@huayna_tejo) April 12, 2021

Toda as vezes que eu e @vidjinski conversamos sobre a trajetória de @FreireJuliette , não só no BBB, mas da vida toda. Em todos os pontos de vista, em todos os ângulos, o que vocês sabem, o que vocês não sabem, tudo é muito impressionante. Ela merece muito! ❤️

— Huayna Picchu (@huayna_tejo) April 11, 2021

O UOL obteve acesso ao processo contra Huayna, junto ao TRE-SP, e confirmou sua condenação a pagar multa, até hoje não quitada.

“Em decisão transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), a parte foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. O arquivamento do feito não significa isenção da multa. A parte está sujeita a responder por uma ação de execução fiscal para efetuar o pagamento que foi imposto pela Justiça Eleitoral”.

Adm de sister é casado com uma das amigas dela. Foto: Reprodução

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