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A FAZENDA

Deolane ameaçou bater em Babi. Isso é considerado crime?

Não é a primeira vez que advogada ameaça a atriz e o clima entre as duas na casa é de tensão.

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Imagem ilustrativa da notícia Deolane ameaçou bater em Babi. Isso é considerado crime? camera Deonale Bezerra advogada | ( Reprodução )

Desde que entrou no reality show "A Fazenda"., Deolane Bezerra tem causado polêmica dentro e fora da casa declarações da peoa viralizam nas redes sociais, o jeito explosivo da viúva de Mc Kevin não agrada a todos.

Desde o começo da edição, uma rivalidade entre Deolane e Bárbara Borges dividiu os grupos e as duas constantemente protagonizam discussões e brigas.

Na formação para a 9° roça, na última terça-feira (15), Bárbara indicou a advogada direto para a berlinda, e disse que a viúva de MC Kevin era perigosa, e citou diversas vezes em que foi ameaçada por ela.

Ruivinha de Marte ouve demais e descobre suposta fofoca

Deolane não ficou calada após a indicação e retrucou dizendo que fora do programa ela resolve as contas com Babi.

Não é a primeira vez que a advogada ameaça a atriz. Em outra situação, Deolane chegou a dizer que daria um tabefe em Babi.

"Ai, que vontade de quebrar a cara dela. Vou dar um tabefe nela", comentou Deolane com a parceira de jogo Bia Miranda.

Vídeo: Deolane recebe fichas da produção em A Fazenda 14

Mas será que as ameaças feitas por Deolane são consideradas crimes?

Previsto na Lei, o crime de ameaça está no artigo 147 do Código Penal.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

O crime consiste no ato de ameaçar alguém, podendo a ameaça ser realizada por palavras, gestos ou outros meios. A pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Por ser um crime de menor potencial ofensivo, a ameaça é apurada em juizados especiais criminais e a pena pode ser substituída por penalidades alternativas, como prestação de serviço à comunidade e pagamento de cestas básicas a alguma instituição.

Como se trata de um crime de ameaça, não é preciso que ela seja cumprida, apenas que se tenha a intenção de causar medo

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