plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
DECISÃO

Mario Frias terá que indenizar Marcelo Adnet por ofensas

O deputado federal terá que indenizar o humorista em R$ 30 mil. Frias não gostou de paródia feita por Adnet

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Mario Frias terá que indenizar Marcelo Adnet por ofensas camera Adnet fez paródia de Mario Frias | Reprodução

Marcelo Adnet conseguiu uma sentença favorável por injúria e difamação contra Mario Frias (PL-RJ).

O juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), decidiu na segunda (2) que o deputado federal terá que indenizar o humorista em R$ 30 mil por ofendê-lo em uma rede social após uma paródia feita durante participação no programa É de Casa, da Globo, viralizar. Cabe recurso da decisão.

A reportagem teve acesso à decisão em primeira mão. Além da indenização, Frias terá de apagar as postagens com as ofensas contra Adnet sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O fato ocorreu em setembro de 2020. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro produziu uma peça publicitária chamada "Um Povo Heroico", dedicada ao 7 de setembro e protagonizada por Frias, que era secretário especial da Cultura naquele momento.

Adnet fez uma paródia do vídeo, o que levou Frias a ofendê-lo no Instagram. Entre outros xingamentos, Frias chamou Adnet de "criatura imunda" e "garoto frouxo". O humorista foi à Justiça e pediu R$ 80 mil por injúria e difamação, além de um direito de resposta.

Quer ler mais notícias sobre fama? Acesse o nosso canal no WhatsApp

Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos de Adnet. "[A postagem] teve o único objetivo de desmerecer o autor como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre o vídeo por ele produzido, o que se comprova pela utilização de fatos de natureza meramente pessoal, que não possuem qualquer relação com o trabalho realizado pelo autor", escreveu o magistrado.

"Restou configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem do autor, pelo que devem prosperar os pedidos iniciais, com a retirada da postagem ofensiva", prosseguiu.

O advogado Ricardo Brajterman, que atende Marcelo Adnet, se disse satisfeito com a decisão da corte sobre o caso. "A sentença é primorosa, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal não pode servir para atacar, ameaçar e ofender ninguém, sob pena de violar outro princípio constitucional, que protege a dignidade da pessoa humana", disse.

Procurado pela reportagem, Mario Frias não se manifestou sobre a sentença até a última atualização deste texto.

Veja a imitação:

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Fama

    Leia mais notícias de Fama. Clique aqui!

    Últimas Notícias