O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) rejeitou o pedido de sigilo em um processo trabalhista movido contra a influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe, alegando que a parte demandada não demonstra preocupação em preservar detalhes de sua vida pessoal. A decisão foi proferida pelo juiz Celismar Coelho, que avaliou que a exposição pública constante da influenciadora nas redes pesa contra a solicitação de confidencialidade.
No cerne da disputa está uma ação trabalhista movida por um servente de pedreiro que atuou na obra da mansão onde Virginia e Zé Felipe residiam quando ainda eram casados. O trabalhador reclama que exerceu funções divergentes das contratadas e reivindica diferenças salariais, além de questionar as condições de trabalho.
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Ao analisar o pedido de sigilo, o magistrado destacou episódios em que a influenciadora teria dado ampla publicidade a aspectos íntimos de sua vida, como a realização de um ultrassom ao vivo em programa de televisão aberta. Para o juiz, situações como essa demonstram que a preservação de detalhes pessoais tem sido negligenciada por Virginia, fragilizando a argumentação de que o processo mereceria proteção de sigilo.
A decisão ainda concedeu a gratuidade de Justiça ao ex-casal em partes da demanda, mas manteve o processo acessível aos olhos do público e da imprensa. A determinação reforça o entendimento de que figuras públicas, ao expor sua rotina e acontecimentos privados em plataformas digitais e na mídia, assumem maior grau de transparência em suas relações judiciais.
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Advogados especializados em direito do trabalho observam que a discussão entre direito à privacidade e transparência processual é cada vez mais relevante à medida que figuras com grande visibilidade pública se veem envolvidas em litígios que mesclam aspectos pessoais e profissionais nas redes sociais.
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