Alvo de um novo mandado de prisão, o ator Dado Dolabella é considerado foragido da Justiça desde setembro deste ano. Ele é acusado de descumprir os termos da decisão judicial que suspendeu sua condenação pelos crimes de injúria e dano. Condenado a dois meses e quinze dias de reclusão por ter xingado a ex-mulher, Viviane Sarahyba, o ator ainda recebeu punição por ter danificado o carro dela, durante uma discussão em dezembro de 2010.

Dado afirmou ao Extra não ter conhecimento do mandado contra ele, mas aguarda a orientação de sua advogada.

“Estou à disposição da Justiça. Não vou fugir de jeito nenhum. Eu dependo da minha advogada. Estou esperando ela me dizer o que tenho que fazer”, afirmou.

O ator afirmou ainda ter faltado apenas uma das 12 reuniões do grupo reflexivo por causa de compromissos de trabalho. Ao ser questionado sobre o não comparecimento em juízo desde agosto de 2017, o ator disse não se recordar do fato.

A advogada do artista, Fernanda Trípode, afirmou que Dado não foi intimado oficialmente do mandado de prisão contra ele, por isso não poderia ser considerado foragido.

“Estamos analisando, seguindo a tramitação e a ordem judicial será devidamente cumprida no seu tempo e modo”, afirmou.

Dado Dolabella na prisão de Pirituba, em São Paulo. (Foto: reprodução de TV/ fofocalizando)

A condenação do ator é de junho de 2014. Porém através do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Jacarepaguá, ele foi beneficiado com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de alguns requisitos. Uma das imposições era que Dado deveria comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e teria que participar de grupos reflexivos para homens nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O benefício foi revogado em 21 de fevereiro deste ano, pela juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, com a alegação de que Dado estava descumprindo as condições impostas, requerido pelo Ministério Público Estadual. Na ocasião foi determinado a expedição de mandado de prisão contra ele.

Na decisão da juíza ela informou que o ator não comparecia em juízo desde agosto de 2017 e não havia finalizado a sua participação no grupo reflexivo. Além disso, havia sido preso 15 dias antes da decisão, por não pagar pensão alimentícia a um de seus filhos, o que também implicaria na suspensão do benefício.

Quando Dado estava na prisão, Ana Paula determinou que o mandado de prisão fosse cumprido na ocasião, o que acabou não ocorrendo. Após pagar a pensão, o ator foi solto em abril.

No último dia 3 de setembro deste ano, a juíza determinou novamente a expedição do mandado de prisão contra Dado. É possível ver no site do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, que o mandado consta como “pendente de cumprimento”.

Dessa vez, a pena à qual Dado foi condenado, deve ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Como o Rio possui apenas uma unidade desse tipo de estabelecimento penal, os presos desse regime cumprem Prisão Albergue Domiciliar (PAD), monitorados por tornozeleira eletrônica.

(Com informações do Extra)

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