A emocionante partida entre Paysandu e Botafogo, válida pela terceira rodada do quadrangular decisivo da Série C, no último domingo, terminou de forma eletrizante com o gol marcado pelo zagueiro Jacy Maranhão no último lance. No entanto, a comemoração desenfreada de um torcedor do Paysandu, que invadiu o campo para celebrar o gol, levanta questões sobre as consequências legais e esportivas desse tipo de comportamento.
Episódios de invasão de campo por torcedores, como o ocorrido na partida da Seleção Brasileira contra a Bolívia, pelas Eliminatórias Sul-Americanas, quando dois garotos driblaram os seguranças para tirar selfies com Neymar, também podem resultar em punições significativas.
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Tais incidentes podem envolver penalidades legais para os invasores, além de penalidades esportivas para os clubes ou entidades mandantes das partidas.
No caso da partida da Série C, o Paysandu, sendo o clube mandante, poderia enfrentar problemas na Justiça Desportiva de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata desse tema nos artigos 211 e 213:
- O artigo 211 trata da responsabilidade do clube mandante em manter o local da disputa com a infraestrutura necessária para garantir a segurança do evento. Isso pode resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil e, em casos extremos, na interdição do estádio.
- O artigo 213 lida com a responsabilidade do clube mandante em tomar medidas para prevenir e reprimir a invasão de campo, com multas também variando de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube pode evitar a responsabilidade se identificar o invasor e o apresentar às autoridades policiais para a lavratura imediata do boletim de ocorrência.
Caso o tribunal esportivo considere o incidente de extrema gravidade, o clube mandante pode até perder mandos de campo, com a pena a ser cumprida no campeonato seguinte.
Dessa vez, no entanto, o árbitro João Vidor Gobi, de São Paulo, não registrou nenhuma ocorrência fora do normal na súmula da partida.
INVASOR RESPONDE NA JUSTIÇA COMUM
Além disso, o CBJD menciona as possíveis punições para os torcedores que invadem o campo. Nesses casos, o torcedor não é julgado pela Justiça Desportiva, mas pela Justiça Comum.
O Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003, prevê pena de multa para casos mais leves e reclusão de 1 a 2 anos para aqueles que promovem tumulto, praticam ou incitam a violência, ou invadem locais restritos aos competidores em eventos esportivos.
TORCEDOR DO FLAMENGO FOI "BANIDO" DO MARACANÃ
Em 14 de setembro de 2022, o Flamengo garantiu sua vaga na final da Copa do Brasil com uma vitória por 1 a 0 sobre o São Paulo no Maracanã, uma conquista que levou os jogadores a comemorarem intensamente em campo. No entanto, a celebração teve a participação de um torcedor não autorizado que invadiu o gramado.
O torcedor se juntou à comemoração dos jogadores por alguns minutos até ser retirado pelos seguranças. Ele foi levado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) no próprio estádio, onde participou de uma audiência para responder por sua invasão.
Com base no Artigo 41B da Lei nº 10.671, a audiência resultou em uma punição para o torcedor invasor. Ele foi multado em R$ 400 e, além disso, foi proibido de frequentar o Maracanã até o final daquele ano. O que o deixou impossibilitado de assistir aos jogos restantes da temporada do Campeonato Brasileiro e da final da Copa do Brasil.
A selfie com Neymar na invasão. pic.twitter.com/t9IKge9r46
— Lucas Musetti Perazolli (@lucas_musetti) September 9, 2023
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