Na noite desta terça-feira (19), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou um mandado de segurança que tinha como objetivo caçar a liminar cedida pelo Desembargador Amílcar Guimarães, que ordenou a suspensão da eleição da Federação Paraense de Futebol (FPF).
Sendo assim, o pleito, que tinha data inicial para ser realizado nesta quarta-feira (20), está definitivamente suspenso e a realização configura desobediência de ordem judicial. Com tudo isso, a FPF segue para o quinto mês sem um presidente, sendo comandada interinamente por Graciete Maués, mandatária da Tuna Luso, que foi escolhida por conta do estatuto da entidade, que diz que em casos como este, a cartola do clube mais antigo filiado à Federação é quem assume.
Entenda o Caso:
Quando Adelcio Torres assumiu a Federação Paraense de Futebol (FPF), após o Coronel Nunes ir para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ele foi reeleito em 2017. Diante disso, a Liga Marapaniense de Desporto resolveu entrar com a impugnação da chapa do atual presidente, alegando que ele não pode se candidatar novamente, por causa que seria a segunda recondução, o que não é permitido pelo estatuto.
“Isso vai contra o que estabelece o estatuto da própria entidade e da Lei Pelé. Isso tudo começou porque a Liga começou a questionar a prestação de contas de 2020 e o represamento das licenças de funcionamento dos filiados com fins eleitorais. O atual presidente da entidade (Adelcio) chegou a ameaçar o presidente da Liga, e o caso foi parar na justiça. Ao longo do processo, descobrimos a falsificação da prestação de contas de 2020, da ata de Assembleia Geral, e até a coação de filiados”, disse o André Cavalcanti, em entrevista ao Lei em Campo, Canal do Direito Desportivo.
O caso corre na 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Tentamos contato com a Federação Paraense de Futebol, mas ainda não obtivemos respostas.
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