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ATRASOS RECORRENTES

Paysandu é condenado a pagar R$ 1,5 milhão por atrasos

Processo trabalhista movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta atrasos recorrentes no pagamento de salários em 2024 de mais de 100 profissionais. Clube questiona valor da multa e outros pontos da ação e recorre da decisão.

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Imagem ilustrativa da notícia Paysandu é condenado a pagar R$ 1,5 milhão por atrasos camera O Paysandu enfrenta condenação de R$ 1,5 milhão por atrasos salariais, revelando a crise financeira do clube e suas implicações. | Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

O Paysandu vive um período em que as dificuldades administrativas e financeiras do clube, há anos comentadas nos bastidores, estão cada vez mais expostas. A imagem do Papão, que historicamente se apoia em sua tradição e na paixão de sua torcida, tem sido arranhada por notícias de atrasos salariais, cobranças de atletas e processos trabalhistas. Nesse contexto, ganhou força em 2025 a execução processual n° 0000216-89.2025.5.08.0016 movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que cobra do clube mais de R$ 1,5 milhão de multa pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado ainda em 2008.

O MPT instaurou o Inquérito Civil nº 001303.2024.08.000/6 para apurar uma denúncia feita ao órgão por um funcionário do clube, que afirmava estar com “atrasos salariais em período superior a 10 (dez) dias e, especificamente, o salário de maio/2024 não havia sido pago até o dia 20/06/2024”.

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Ocorre que, no ano de 2008, na época em que o presidente do Paysandu era Luiz Omar Pinheiro, foi assinado um TAC nº 235/2008 entre o Papão e o MPT, no qual o clube havia se comprometido à seguinte obrigação:

“A efetuar o pagamento do salário de seus empregados no prazo estabelecido na lei, na forma do artigo 459 da CLT; O descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentos reais), por trabalhador prejudicado, revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”.

Paysandu é condenado a pagar R$ 1,5 milhão por atrasos
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Ainda segundo o MPT, ao longo de 2024, foram recebidas outras denúncias de atrasos salariais, com mais de 100 reclamações de colaboradores do clube, evidenciando-se, na visão do órgão, o reiterado desrespeito ao Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho. O Paysandu foi notificado extrajudicialmente para prestar esclarecimentos e apresentar documentos para sua defesa durante audiência administrativa.

No entanto, de acordo com o órgão, os documentos apresentados pelo próprio Paysandu (contracheques e comprovantes) confirmam a ocorrência de atrasos em vários meses. “Em relação aos demais documentos apresentados, contracheques e comprovantes em que constam a data, constatou-se a prática contumaz da mora salarial por parte do Requerido”, disse o MPT.

Após a primeira audiência administrativa, foram realizadas ao menos mais 3 em que o MPT solicitava ao clube apresentação de documentos, no qual sempre eram constatadas algumas inconsistências acerca das informações prestadas por ele. Não satisfeito com as alegações do Paysandu, o órgão ajuizou a ação na Justiça do Trabalho no dia 22 de março, apresentando cálculo do débito em R$ 1.534.738,48, requerendo a citação do Paysandu para quitar ou garantir o valor no prazo legal, sob pena de penhora, além da incidência de juros, correção monetária e custas processuais.

O que disse a defesa do Paysandu?

Na defesa apresentada, o Paysandu Sport Club buscou afastar a execução, alegando que o Termo de Ajustamento de Conduta nº 235/2008 não poderia gerar penalidades indefinidamente, argumentando que a aplicação de multas quase duas décadas após a assinatura configuraria uma obrigação ad eternum (eternamente).

O clube também sustentou que já havia celebrado um acordo em 2011, em outro processo de execução do mesmo TAC, o que, em sua visão, impediria nova cobrança em razão da coisa julgada. Além disso, questionou a certeza e a liquidez do título, afirmando que não havia base suficiente para a execução no valor cobrado. Para tentar reduzir a responsabilidade, anexou contracheques e comprovantes de pagamento, alegando que os salários foram pagos de forma escalonada e que os atrasos se deviam a dificuldades financeiras estruturais, como a dependência de repasses da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A defesa do Papão afirmou ainda que o clube vem sofrendo com dificuldades financeiras no período pós-pandemia da Covid-19 e chegou a citar clubes da Série A, como o Corinthians e São Paulo, com os mesmos problemas para embasar seus argumentos. Por fim, defendeu que a execução deveria ser extinta ou, subsidiariamente, que o valor fosse revisto para não comprometer ainda mais a já delicada situação financeira do clube.

Justiça atende pedido do MPT

Na sentença de primeira instância proferida no dia 8 de julho, a Justiça do Trabalho rejeitou os argumentos apresentados pelo Paysandu e manteve a execução promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz reconheceu que o TAC nº 235/2008 é título executivo extrajudicial válido, líquido e exigível, afastando a tese de que não haveria certeza ou liquidez no crédito. Também rejeitou a alegação de coisa julgada, lembrando que o acordo firmado em 2011 referia-se a período distinto e não afastava a responsabilidade por novas infrações de trato sucessivo.

Quanto à alegação de que as multas não poderiam ser aplicadas indefinidamente, o magistrado destacou que as obrigações do TAC são contínuas e que o descumprimento a qualquer tempo gera a incidência da penalidade, que deve inclusive ser corrigida para não perder o caráter punitivo. Diante disso, determinou a manutenção do valor executado, calculado em R$ 1.534.738,48, e citou o clube para pagar ou garantir a quantia no prazo legal de 48 horas, sob pena de penhora e prosseguimento da execução.

Veja o que diz a sentença



Paysandu recorre da decisão

No dia 21 de julho, o Paysandu entrou com um recurso buscando reverter a decisão que manteve a execução, insistindo na tese de que o TAC nº 235/2008 não poderia gerar penalidades de forma indefinida. O clube voltou a sustentar que a multa não tem atualização prevista e que sua aplicação quase duas décadas após a assinatura seria abusiva, transformando o compromisso em uma obrigação “ad eternum”.

Alegou também que parte das irregularidades já teria sido objeto de acordo em processo anterior, o que configuraria coisa julgada. Além disso, defendeu que a matéria tratada no recurso seria de ordem pública e, por isso, o agravo deveria ser conhecido mesmo sem a garantia do juízo ou a oposição prévia de embargos à execução. Por fim, pediu a nulidade da execução ou, subsidiariamente, a revisão do valor da multa para um montante considerado mais razoável diante da atual situação financeira do clube.

Por outro lado, o MPT rebateu cada uma das teses levantadas pelo Papão, reforçando que o TAC é título executivo líquido, certo e exigível, e que as obrigações nele previstas são de trato sucessivo, o que afasta qualquer alegação de prescrição ou de extinção do crédito. O MPT também destacou que o acordo celebrado em 2011 não elimina a cobrança atual, pois se referiu a descumprimentos ocorridos em período distinto. Por fim, defendeu a correção e atualização da multa para preservar sua função coercitiva, pedindo a manutenção integral da sentença de primeira instância.

Linha do tempo do processo

  • 2008 – MPT e Paysandu firmam o TAC nº 235/2008.
  • 2011 – Clube firma acordo em execução anterior do mesmo TAC.
  • Julho de 2024 – Primeira audiência para coleta de provas; MPT pede documentos, e o clube admite dificuldades financeiras.
  • Agosto de 2024 – Paysandu apresenta parte dos contracheques e relação de empregados.
  • Setembro de 2024 – MPT recebe documentos contábeis do clube.
  • Março de 2025 – MPT ajuíza execução, cobrando R$ 1,5 milhão em multas.
  • Junho de 2025 – Tentativa de conciliação no CEJUSC não tem acordo.
  • Julho de 2025 – Juízo rejeita impugnação do clube e determina citação para pagamento em 48 horas.
  • Julho de 2025 – Paysandu interpõe agravo de petição ao Tribunal.
  • Agosto de 2025 – Caso sobe ao TRT da 8ª Região para julgamento em segunda instância.

Com a sentença de primeira instância confirmando a cobrança, o processo agora está nas mãos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que vai decidir sobre o recurso interposto pelo Paysandu. Enquanto isso, a cobrança milionária pesa sobre as já combalidas finanças do clube, que precisa lidar simultaneamente com a pressão de torcedores, a desconfiança do mercado e a realidade dura de seus compromissos trabalhistas.

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