
O estádio Baenão foi autorizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e após sete meses voltará a receber jogos oficiais do Clube do Remo na temporada de 2025. Com isso, a partida diante do Atlético-GO, sábado (20), às 20h30, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B teve o local alterado, saindo do Mangueirão.
Para que a partida fosse remanejada para o Baenão, uma série de reparos externos e internos foram realizados com perspectiva do estádio receber a capacidade de 14 mil expectadores. Vale destacar que as informações sobre a venda de ingressos serão disponibilizadas em breve nos canais oficiais do Clube. Lembrando que a adesão aos planos de sócio-torcedor estão suspensas.
CONTEÚDO RELACIONADO
- António aposta no Baenão para mudar cenário como mandante
- CBF confirma Clube do Remo x Atlético-GO no Estádio Baenão
- Remo faz ajustes para retorno ao Baenão e Braz manda recado
Além das melhorias realizadas na parte externa com ênfase no gramado e na parte de camarotes no setor das Mercês, internamente o Estádio Evandro Almeida segue passando por melhorias de infraestrutura com uma ampla modernização e valorização da sua casa. Entre as mais recentes reformas estão a construção das salas administrativas, entrada da Toca do Rei, que receberam nova identidade visual e funcionalidade.
Novas salas foram criadas oferecendo condições adequadas de trabalho para os profissionais que atuam no dia a dia do futebol, além da criação do espaço de reuniões e setores estratégicos, como o departamento de futebol, comunicação e marketing, sala do treinador e comissão técnica. A Toca do Rei Leão, como é conhecida, recebeu novo revestimento, iluminação e identidade do Rei da Amazônia, com objetivo de proporcionar uma recepção mais acolhedora aos atletas, comissão e staff azulino.
CONFIRA IMAGENS DO BAENÃO E TOCA DO LEÃO APÓS REFORMAS




Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar